Leis estaduais aprovadas na Assembleia garantem segurança e direitos dos foliões e turistas no Carnaval

O Carnaval é uma das festas mais emblemáticas do Brasil, uma época de alegria, música e diversão. Seja nos blocos de rua, escolas de samba, trios elétricos, bares e clubes ou aproveitando o feriado em praias e refúgios, os foliões se preparam para curtir intensamente. Para garantir que paranaenses e turistas desfrutem da melhor forma possível, diversas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná asseguram direitos, proteção e qualidade nos serviços durante viagens, passeios e eventos.

Diversão sem assédio

O direito das mulheres a uma folia sem importunação deve ser sempre reforçado, afinal, o Carnaval pode deixá-las mais expostas ao assédio e ao desrespeito. O Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), consolidado em 2024, reúne normas que garantem a proteção feminina. Entre elas, está o Código Sinal Vermelho (Lei nº 20.595/2021), que permite que vítimas de violência peçam ajuda discretamente, mostrando um “X” vermelho na palma da mão.

Além disso, a Lei nº 17.786/2013 determina que hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, casas de shows e rodoviárias exibam cartazes com a mensagem “Denuncie o turismo sexual – Ligue 180”. O Ligue 180, serviço da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, funciona 24 horas, assim como o Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, e o 190, telefone da Polícia Militar para emergências.

Outra medida de conscientização é a Lei nº 17.299/2012, que obriga estabelecimentos como cinemas, teatros e hotéis a fixarem cartazes educativos sobre prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).

Crianças e banhistas

A segurança dos pequenos foliões também é prioridade. A Lei nº 18.168/2014 estabelece que crianças de até 12 anos devem receber, gratuitamente, pulseiras de identificação em eventos públicos realizados em locais abertos no Paraná.

Já para evitar acidentes em piscinas de uso comum, a Lei nº 19.794/2018 determina a instalação de dispositivos de segurança nesses espaços.

Direitos do consumidor

Os foliões e turistas também têm direitos garantidos quando o assunto é consumo. O Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei nº 22.130/2024) reúne as principais normas que protegem quem adquire produtos e serviços no estado.

Diante das altas temperaturas do Carnaval, uma das regras mais importantes é a que garante acesso gratuito à água em shows, festivais e eventos ao ar livre. Além disso, estabelecimentos com música ao vivo só podem cobrar couvert artístico mediante aviso prévio ao consumidor.

Viagens mais seguras

Para quem pretende viajar de carro, a revisão do veículo antes de pegar a estrada é essencial. A Lei nº 18.640/2015 exige que oficinas e concessionárias no Paraná apresentem um orçamento detalhado ao consumidor, conforme o manual do fabricante.

Já quem vai de ônibus ao litoral ou à costa oeste, onde ficam as praias de água doce, e precisa transportar pranchas de surfe ou similares, pode contar com a Lei nº 17.956/2014, que define regras para o transporte desses itens no serviço intermunicipal de passageiros.

Pessoas com obesidade também têm direitos garantidos: a Lei nº 13.132/2001 prevê a reserva de, no mínimo, dois assentos em transportes coletivos intermunicipais. E para quem viaja com crianças, a Lei nº 19.497/2018 determina que locadoras de veículos disponibilizem cadeirinhas e assentos elevados para os pequenos passageiros.

Hospedagem sem surpresas

Para evitar transtornos na estadia, a Lei nº 19.060/2017 obriga hotéis e pousadas a informarem, no ato da reserva, os preços das diárias, os serviços inclusos e eventuais taxas adicionais.

Outro ponto essencial para a segurança infantil é a Lei nº 17.147/2012, que exige a fixação de cartazes informando as normas para hospedagem de crianças e adolescentes – só podendo se hospedar acompanhados pelos pais ou responsáveis, ou com autorização formal.

Por fim, a Lei nº 19.463/2018 proíbe estabelecimentos hoteleiros de usarem placas com mensagens como “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no quarto”, garantindo maior proteção aos hóspedes.

Fonte: Alep

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