Decretada a falência da Teka em continuidade das atividades





 

 

Decisão atende ao pedido do administrador judicial e põe fim a 13 anos de recuperação judicial, garantindo os empregos e a continuidade das operações

O Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por decisão assinada pelo magistrado Uziel Nunes de Oliveira, atendeu ao pedido de Falência com Atividade Continuidade solicitado pela administração judicial da companhia, a Leiria & Cascaes Administração Judicial, representada pelo advogado Pedro Cascaes Neto. Com a decisão, a administração judicial seguirá com um plano para a realização do ativo da empresa, a fim de pagar seus credores, entretanto, mantendo-se todas as atividades e os empregos.

O magistrado apontou em sua sentença que o passivo superior a R$ 4 bilhões não pode ser pago, mesmo com o êxito na gestão judicial provisória, titularizada pelo engenheiro Rui Otte que, inclusive, fica mantido na gestão com a supervisão da administração judicial. Teceu ainda severas considerações sobre a conduta do acionista Alumni Fundo, de São Paulo.

Com o pedido, os empregos e demais contratos ficam mantidos, afastando-se, assim, eventuais dúvidas quanto ao destino da Teka. Vale ressaltar que a empresa está em pleno funcionamento nos municípios de Blumenau (SC) e Artur Nogueira (SP), envolvendo diretamente cerca de dois mil funcionários e uma enorme gama de contratos em andamento, clientes e fornecedores.

“Manter a empresa em operação durante o processo de falência é uma medida que preservará o valor dos ativos de forma mais eficaz. A continuidade dos negócios também aumentará a probabilidade de atrair interessados na aquisição da companhia em funcionamento, seja para prosseguir com suas operações ou apenas para adquirir seus ativos, o que é vantajoso para todos e propiciará um desfecho melhor para o feito falimentar”, destaca o advogado Pedro Cascaes Neto.

 


TEKA
R. Paulo Kuehnrich, 68 – Itoupava Norte
Blumenau (SC)
Oficina das Palavras:
Victória Girotto

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