Últimos dias para pagar o IPTU com desconto máximo de 15% em Lajeado

O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 com desconto máximo de 15% se encerra no dia 10 de março, uma segunda-feira. Os boletos para pagamento em parcela única estão sendo entregues pelos Correios. Aqueles que ainda não receberam podem emitir as guias de forma on-line pelo site da Prefeitura no link www.lajeado.rs.gov.br/iptu 

A próxima data de pagamento em parcela única, em 10 de abril, terá o desconto de 7,5%. Depois disso, a próxima data para parcela única é 12 de maio, que não terá mais descontos.

Conforme o secretário da Fazenda, André Bücker, os Correios vão finalizar as entregas nesta terça-feira. 

– Quem não receber até hoje, deve procurar a secretaria que está atendendo no Salão Paroquial da igreja Santo Inácio de Loyola ou emitir a guia pelo site da prefeitura – explica Bücker.  

Confira as próximas datas de vencimento:

Até 10/03/2025: 15% de desconto (parcela única).

Até 10/04/2025: 7,5% de desconto (parcela única).

Até 12/05/2025: sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única).

Após 12/05/2025: O IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.

O IPTU será parcelado automaticamente, mas com juros. Os boletos devem ser gerados no site www.lajeado.rs.gov.br/iptu

Saiba mais

Para saber mais sobre o que é o IPTU, como ele é calculado, os descontos possíveis, além de outras informações importantes, você pode acessar aqui a página IPTU Transparente.

O IPTU Transparente é uma página virtual criado pela Secretaria da Fazenda no início de 2020 para dar maior clareza, oferecer mais informações sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e responder as dúvidas mais comuns dos contribuintes.

Isenção para proprietários atingidos pela enchente

Os contribuintes proprietários de imóveis afetados pela enchente de maio de 2024 podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado para o ano de 2025. O pedido deve ser feito por meio de expediente no setor de protocolos, que está funcionando temporariamente na Rua Júlio de Castilhos, 434, em frente ao Centro Administrativo, ou de forma online neste link, até o dia 30 de abril.

Para efeitos de isenção do IPTU, consideram-se imóveis diretamente atingidos pela enchente aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, decorrentes da invasão das águas. A isenção não se aplica a boxes de estacionamento atingidos e unidades habitacionais em que o imóvel foi afetado pela enchente, mas o andar em questão não foi atingido pelo nível da água.

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