RN: período de defeso de caranguejos-uçá e lagostas começa nesta quinta (27)

Começa nesta quinta-feira (27) um novo período de defeso dos caranguejos-uçá (Ucides cordatus) e das lagostas no Rio Grande do Norte. Ficam proibidas, até o dia 4 de março, a captura e a subsequente comercialização de tais animais no estado. O caranguejo-uçá irá entrar no período de acasalamento, essencial para a preservação da espécie, e o Ibama vai intensificar a fiscalização sobre as infrações no comércio de lagostas.

Segundo Rivaldo Fernandes, superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no RN, este é o terceiro período de defeso desde o fim de 2024. No total, são cinco períodos, sendo o último previsto para abril. Os caranguejos realizam suas “andadas” de acordo com o período das luas, “para acasalar e jogar os ovos no ambiente”, diz Fernandes.

O defeso “é aquele período em que os animais saem de suas tocas, os caranguejos, para se reproduzir. Se matarem, se pescarem ele [o caranguejo-uçá], o que é que acontece? Não vai ter [caranguejos] no futuro, eles entram em extinção”, alerta o superintendente. 

Conforme a chefe da divisão de fiscalização do Ibama no RN, Cláudia Zagaglia, a lagosta e os caranguejos são as espécies mais ameaçadas por pesca em períodos de defeso no estado. “Por isso que a gente é tão rígido nesse período de defeso”, diz Rivaldo Fernandes.

“É um período em que não pode nem pescar nem capturar o caranguejo. Não pode transportar e nem pode comercializar, para evitar a extinção da espécie”, explica ele.

O goiamum (Cardisoma guanhumi), outra espécie de caranguejo, está ameaçado de extinção, na lista nacional de espécies vulneráveis.

Ainda segundo Rivaldo Fernandes, o correto manejo dos animais e a captura somente em épocas liberadas permitem a preservação da espécie, além de uma economia sustentável. 

“É muito importante a defesa desse ecossistema para a preservação da espécie, para as futuras gerações poderem continuar consumindo caranguejo, e os comerciantes continuarem vendendo caranguejo. Não há nenhuma quebra econômica. Tem muitas comunidades que dependem do sustento dessas espécies”, observa.

O superintendente cita uma operação conjunta realizada em 2025 entre RN, Paraíba e Ceará que autuou pescadores que estavam realizando suas atividades de forma irregular, inclusive com equipamentos irregulares. 

A fiscalização será reforçada no período de defeso, garante Cláudia Zagaglia: “Principalmente os cuidados com a origem do pescado adquirido por parte dos restaurantes e peixarias, visto que podem sofrer sanções e ter o produto apreendido caso não consigam demonstrar que foi capturado por pescadores registrados e na época da pesca permitida”.

De novembro de 2024 até o início de fevereiro de 2025, o Ibama realizou uma ação que apreendeu mais de 4,7 toneladas de lagostas e pescados obtidos de forma irregular. “Esse volume de pescado foi apreendido principalmente pelo comércio sem comprovante de origem e sem declaração de estoque. Quem comercializa pescado só pode comprar de pescador ou estabelecimentos registrados no Ibama e no Ministério da Pesca”, detalha Zagaglia. 

“Quando identificamos pescado sem nota fiscal, fica caracterizado que o pescado não tem origem, o que também é infração administrativa ambiental”.

Fiscalização aumenta proteção das espécies

Além disso, é proibido capturar lagostas no período de defeso. “No caso das lagostas, ainda encontramos muitos indivíduos juvenis, abaixo do tamanho mínimo, e também fêmeas ovadas, todas de captura proibida”, diz Zagaglia.

O órgão ambiental também observa outras infrações. “As principais infrações sobre essas espécies são a captura durante o defeso e o comércio sem declaração de estoque, que garante que os indivíduos foram capturados na época permitida. Também foi observado na fiscalização do comércio de caranguejo que os estabelecimentos também tinham guaiamuns”.

As multas sobre tais infrações podem chegar a R$ 100 mil, segundo a chefe de fiscalização: “Para a pesca de lagosta e caranguejos no período de defeso tem previsão de multa variando entre R$700 e R$100.000 mais R$20 por quilo do produto, além da apreensão do produto. No caso dos guaiamuns, por ser espécie ameaçada de extinção, a multa é de R$5.000 por animal”.

Para denunciar infrações diretamente ao Ibama, os cidadãos podem entrar em contato com o Disque Denúncia: 0800-061-8080.

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