Justiça condena Daer a indenizar motorista por danos causados por buracos no Vale do Rio Pardo

A Justiça determinou que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) indenize uma condutora que teve o veículo danificado ao trafegar pela RSC-471, em Pantano Grande. A decisão foi proferida na última semana pelo juiz da Vara do Juizado da Fazenda Pública de Santa Cruz do Sul, em meio a diversas reclamações sobre as más condições da rodovia, marcada por buracos e falta de manutenção.

O caso aconteceu em 2023, quando o carro, dirigido pelo esposo da vítima, caiu em crateras na pista, resultando na destruição de dois pneus, danos às rodas e prejuízos em outras peças do veículo. Diante da situação, o casal buscou assistência jurídica e ingressou com uma ação judicial contra o Daer.

De acordo com a defesa, situações como essa são frequentes em rodovias do estado, mas muitos motoristas acabam não buscando reparação por desinformação ou falta de confiança no sistema judicial. A legislação federal e estadual, no entanto, estabelece a responsabilidade do poder público pela manutenção das vias e a obrigação de indenizar danos causados por sua negligência.

Além dos danos materiais, a decisão também considerou a possibilidade de danos morais, especialmente em casos em que motoristas e passageiros ficam desamparados em locais sem iluminação ou sinal de telefone. O desconforto e o risco gerado por essas condições podem ser reconhecidos como fatores agravantes.

A decisão destaca ainda outros problemas frequentes nas rodovias estaduais, como a falta de acostamento, sinalização deficiente e ausência de iluminação adequada, o que aumenta a responsabilidade do poder público em garantir a segurança dos usuários.

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