Prefeito de Santo Estêvão descumpre decisão judicial e promove seleção para REDAS

O prefeito de Santo Estêvão, Tiago Dias, descumpriu decisão judicial e promoveu seleção para servidores temporários (REDA). O edital 01/2025, publicado pelo gestor, para contratação temporária por excepcional interesse público, levanta sérias questões sobre o cumprimento da legislação e de determinações judiciais.Isso porque a Lei Municipal nº 156/2006, que disciplina as contratações por tempo determinado, permite essa prática em situações específicas como calamidade pública, surtos endêmicos, recenseamentos, professores substitutos, atendimento em unidades de saúde e educação, e atividades técnicas em projetos e programas.

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No entanto, o edital 01/2025 parece ignorar a determinação judicial que impede o município de contratar, proferida em ação judicial movida por concursados aprovados no último concurso público, realizado em 2024. Além disso, o Prefeito não apresenta nenhuma resposta sobre a situação dos 28 candidatos convocados pelo Edital nº. 033/2020, para Professor dos anos iniciais, cuja nomeação foi suspensa por força de um Decreto Municipal, por ele assinado no dia 02 de janeiro de 2025.A realização de contratações temporárias fora dos ditames legais pode acarretar diversas consequências negativas, como a anulação dos contratos, a responsabilização do prefeito por improbidade administrativa, prejuízos financeiros para o município e a descontinuidade dos serviços públicos essenciais.Diante desse cenário, é fundamental que o prefeito Tiago Dias esclareça publicamente o motivo de ter ignorado a determinação judicial que impede o município de contratar pessoas cujos cargos encontram-se previstos no último concurso público e o que será feito em relação aos 28 candidatos convocados para os anos iniciais.A sociedade precisa de respostas claras e transparentes sobre a gestão dos recursos públicos e o cumprimento da legislação.

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