Dono de área ocupada tem nova vitória na Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará reafirmou em nova decisão a ordem de desocupação dos imóveis ocupados irregularmente na área da Coca Cola (próximo da ferrovia), representando a segunda derrota para as poucas pessoas que ainda permanecem na área. O agravo de instrumento interposto foi rejeitado pela 1ª Turma de Direito Privado, sob relatoria do desembargador José Torquato Araújo de Alencar.

O TJPA destacou que o representante legal dos ocupantes, ao manejar o agravo, cometeu erros significativos. O desembargador enfatizou que a ação em questão é uma Ação Reivindicatória, destinada à proteção da propriedade legitimada por escritura pública registrada, e não uma Ação de Reintegração de Posse, como alegado pelo procurador dos ocupantes.

Além disso, o desembargador afirma que o recurso não atendeu aos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, como a demonstração da probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, que são essenciais para a concessão de liminares. Reconheceu ainda que os invasores ocuparam a área de forma injusta, fato incontroverso e ainda confessado em contestação juntada nos autos pelo próprio representante dos invasores.

Agora, mais cedo ou mais tarde, as pessoas deverão sair do local, inclusive com apoio policial, pois ficou mais do que comprovado que os terrenos têm proprietário e a ordem judicial precisa ser cumprida, não deixando esquecer que foi estipulado multa diária, podendo chegar até R$ 30 mil.

(Da Redação)

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