“Stalking”: 1.691 mulheres e 789 homens denunciam perseguição

Delegado Brenno Andrade: provas são fundamentais para denúncias

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Divulgação/Sesp

Sentindo-se intimidadas, vítimas de perseguições, termo que também é conhecido como “stalking”, têm recorrido à polícia no Estado após receberem centenas de mensagens por dia. No ano passado, foram registradas 1.372 denúncias. Neste ano, já são 132. São as mulheres que lideram as estatísticas das vítimas. Layla Freitas, advogada criminalista e pesquisadora em gênero e raça, explicou que o crime de stalking se define pela perseguição reiterada, com a utilização de qualquer meio, inclusive digital, que ameace a liberdade, privacidade e a integridade física e psicológica da vítima. “Por conta das ações da outra pessoa, você sente medo de sair de casa, precisa bloquear usuários, está sempre atenta, com medo de ser surpreendida, limita suas redes sociais para que não sejam observadas, dentre outros sinais”.Segundo ela, é muito comum que esses casos decorram de um antigo relacionamento.“Quem não aceita o término muitas vezes pratica o stalking. Não necessariamente o crime se vincula à violência doméstica e de gênero, mas são crimes que podem andar juntos. Diante disso, o agressor cria perfis ‘fakes’, vigiando a rotina, encaminhando mensagens de forma exacerbada, mesmo quando informado de que não há interesse em manter qualquer contato”.Larah Brahim, advogada criminalista e mestranda em Criminologia pela USP, salienta que esse crime só tem processo instaurado mediante representação da vítima junto à autoridade policial. “O ideal é que a pessoa busque auxílio de uma delegacia relatando o ocorrido”. Mas, para isso, o titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade, que investiga casos desse tipo no Estado, diz que provas são fundamentais.“Infelizmente, isso acontece de forma comum, e a gente adota medidas cabíveis. Considero a pena relativamente baixa. Varia de 6 meses a 2 anos, podendo ser aumentada se é contra criança, adolescente, idoso, mulher ou se duas ou mais pessoas participam”.ENTREVISTA “Eu comecei a sentir muito medo”, diz estudante vítima de StalkingQuem faz parte das estatísticas de stalking é uma estudante de concurso público, de 39 anos.À reportagem, ela contou que as perseguições começaram no ano passado e só pararam depois que o caso foi denunciado à Polícia Civil. Alguns detalhes foram omitidos pela vítima, por receio de ser identificada.A Tribuna – Como descreve as perseguições sofridas?Estudante: Foi a ex-ficante do meu atual namorado. Primeiramente, ela me seguiu no supermercado. Depois começou a me mandar mensagens de um perfil fake se identificando.Só que ela não parou. Pelo contrário, ela começou a criar vários perfis fakes, seguia o meu Instagram, olhava os meus stories e depois começou a me enviar mensagens. Enviava sempre e eu ignorava.O último ato foi entrar em contato com vários familiares. Ela ligava reiteradamente pelo Instagram. – Qual era o tom das mensagens? Ela mandou mensagem para a família com intuito de me perseguir. – Como reagiu?Eu precisei ir à delegacia registrar um boletim de ocorrência.- Quanto tempo durou tudo isso?Mais ou menos um ano, entre todas as ações.- Ela parou?Parou somente depois que eu fui na delegacia.- Quando procurou a polícia?No ano passado.- Sentiu medo?Sim. Foi uma sensação muito ruim, porque eu comecei a sentir muito medo. Depois que ela entrou em contato com os meus familiares, eu comecei a ficar preocupada com o que ela faria. Ela me perseguia no meu trabalho também, me esperava em frente ao meu prédio. Pensava o que ela seria capaz de fazer.- Ela te ameaçava?Eu me sentia intimidada, constrangida. – Qual foi o desfecho do caso?Segue sob investigação.SAIBA MAISO termo > A expressão “stalking” começou a ser usada no fim da década de 1980 para identificar o comportamento obsessivo de fãs para com famosos.> O Estado da Califórnia (EUA) foi o primeiro do mundo a aprovar uma medida legal contra a prática, em 1990. Depois, Canadá, Austrália, Inglaterra e outros países europeus tomaram medidas semelhantes.No Brasil > O crime está previsto no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, descrito como a ação de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. > A lei, que entrou em vigor em 2021, prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.> Há aumento de pena caso o crime seja praticado contra criança, adolescente ou idoso, contra mulheres, e mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma de fogo.Onde denunciar> Os boletins de ocorrência podem ser registrados nas delegacias mais próximas ou de forma online, no site https://sesp.es.gov.br/, no link Delegacia Online. Casos investigados no EstadoJovem > Um jovem de 19 anos foi preso em Teixeira de Freitas, Bahia, acusado de ameaçar e perseguir a ex-namorada de 16 anos, no Espírito Santo.> O mandado de prisão foi cumprido no final de 2024 pela Polícia Civil do Espírito Santo, em conjunto com a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente e Idoso de São Mateus e com o apoio da Polícia Civil da Bahia.Servidor público> Em outro caso, um servidor público foi vítima da ex. Ela começou a persegui-lo, enviando mensagens de WhatsApp. > Com os dados do ex, ela registrou um número de telefone em nome dele e começou a mandar mensagens, como se fosse ele mesmo.> A autora foi identificada e o caso foi enviado para a Justiça.OS NÚMEROSPerseguições no Estado 20231.046 denúncias, sendo: 670 mulheres343 homens 33 não informaram o sexo 20241.372 denúncias, sendo: 930 mulheres410 homens 32 não informaram 2025132 denúncias, sendo: 91 mulheres36 homens 5 não informaram

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