STF define que Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos.

Durante julgamento no plenário virtual da Corte, os ministros também entenderam que a legislação pode ser ampliada a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.

No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos em uma página do STF, sem a necessidade de julgamento presencial. A análise desse processo teve início no último dia 14 de fevereiro e foi encerrada nessa sexta (21).

Segundo o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

De acordo com relatório recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime mais identificado contra travestis e gays no Brasil foi o de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente), enquanto, no caso de lésbicas, foram identificados os crimes com maior incidência a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram, em maior número, como vítimas de crimes de ameaça (42,9%).

Em seu voto, o magistrado defendeu que “é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.

“Isso porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, declarou.

No caso de transexuais e travestis, o ministro argumentou que “a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, já que a conformação física externa é apenas uma mas não a única das características definidoras do gênero”.

“Impõe ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos, bem como a necessidade de adoção de medidas de proteção ou de prevenção para se combater as condutas de violência perpetradas no âmbito familiar”, disse Moraes em seu voto.

Moraes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux.

Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin concordaram com o relator, porém, com a ressalva de “impossibilidade de aplicação de sanções de natureza penal cujo tipo tenha como pressuposto a vítima mulher”. Os três, contudo, foram voto vencido.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2006. A norma é considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres no Brasil.

Maria da Penha era uma farmacêutica e sobreviveu a uma tentativa de homicídio praticada pelo seu ex-marido.

Por anos, ela precisou lutar para que o agressor fosse punido após os atos de violência que a deixaram paraplégica.

A lei define medidas para proteger as vítimas de violência, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

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