STF autoriza guardas municipais a atuar na segurança urbana

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. A Corte entendeu que as corporações podem realizar policiamento ostensivo, patrulhamento e buscas pessoais, como revistas a suspeitos, desde que não realizem investigação criminal.

A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob fiscalização do Ministério Público.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a atuação das guardas municipais deve respeitar limites para não se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A decisão também valida provas obtidas por agentes municipais em ações ostensivas, como revistas ou denúncias anônimas seguidas de busca, que eram motivo de questionamentos no Judiciário.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra.

A ministra Cármen Lúcia não estava presente. Zanin argumentou que o papel das guardas municipais deveria ficar restrito à proteção de bens, serviços ou instalações, sem igualar-se ao das Polícias Civil e Militar.

A decisão do STF amplia a atuação das guardas municipais, que passam a ter papel mais ativo na segurança urbana, em parceria com outros órgãos de segurança pública.

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