“Falhas de segurança”: MP e Defensoria conseguem liminar para proibir transporte escolar em Maceió

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) se manifestaram novamente, nesta quinta-feira (20), nos autos da ação civil pública que pede a regularização do transporte escolar municipal de Maceió. Uma audiência de conciliação estava marcada para a próxima semana, porém, com o descumprimento do que foi acordado em reunião ocorrida nessa quarta-feira (19), na sede do MPAL, os dois órgãos decidiram requerer a suspensão do serviço prestado pela empresa Localine em razão do risco apresentado pelos veículos para os alunos que fazem uso dele. O pedido foi acatado pelo Judiciário.

Ao peticionar o pedido, o Ministério Público e a Defensoria relataram que receberam diversas denúncias, nesta quinta-feira, de que veículos da frota da referida empresa estavam transportando alunos sem as exigências mínimas de segurança. Um deles não tinham todos os cintos de segurança para os assentos. Era o que efetuava o transporte de crianças para a escola Municipal Orlando Araújo, situada na Av. Dr. José Sampaio Luz, na Ponta Verde.

Ocorre que, no dia de quarta-feira, MPAL, MPF e DPE convocaram uma reunião com o Município de Maceió, tendo sido reconhecida a gravidade da situação e, como forma de garantia da segurança dos estudantes, a prefeitura concordou com a apresentação de cronograma de fiscalização, pelo próprio Município, através da DMTT ou outro órgão que entendesse adequado, de todos os veículos da frota Localine, antes de voltarem a circular com transporte de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Porém, apesar do acordo firmado, os veículos voltaram a circular hoje, o que provocou a atuação dos MPs e da Defensoria no sentindo de evitar o risco à integridade física de todos os estudantes da rede pública de ensino municipal.

O pedido

O Ministério Público do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas requereram, diante da evidência do direito à integridade física dos estudantes e do perigo da demora em assegurar transporte escolar seguro, que fosse determinado ao Município de Maceió, liminar e imediatamente, a não permitir a circulação dos veículos de transporte escolar da empresa Localine, enquanto a própria prefeitura não apresentar o seu próprio relatório de fiscalização. O pedido também é no sentido de que a prefeitura adote todas as providências cabíveis e emergenciais possíveis para oferecer transporte adequado.

O pedido interposto pelo MPAL e pela DPE foi ajuizado pelos promotores da Infância e Juventude, Alberto Tenório e Gustavo Arns, pela promotora de defesa dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen, e pelos defensores públicos Isaac Souto e Lucas Valença. Já ação civil pública foi ajuizada em setembro do ano passado. 

Liminar concedida

Em caráter liminar, o Poder Judiciário acatou o pedido formulado pelo MPAL e pela DPE, proibindo a circulação de veículos da empresa Localine enquanto o Município de Maceió não apresentar o seu próprio relatório de fiscalização, nos moldes do que determina o Código de Trânsito Brasileiro. Tal documento deve ser apresentado dentro de 15 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

A decisão também diz que a prefeitura deve promover, se necessário, a readequação do calendário escolar, de modo a evitar prejuízo ao alunado da rede pública. Ela terá 30 dias para informar sobre essa condição, também sob pena de R$ 10 mil diários.

A Prefeitura de Maceió ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. O espaço da reportagem está aberto para o posicionamento.

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