CONTEÚDO RELACIONADO:Última campanha contra febre aftosa é antecipada no ParáEvento em Marabá promete ser ponto de virada para pecuária!Pará conquista reconhecimento de Zona Livre de Febre AftosaGeraldo também ressaltou que, embora a qualidade da carne do Pará seja reconhecida, é necessário comprovar essa qualidade com documentação exigida pelo mercado internacional. “Vamos adotar novas tecnologias que reduzirão os custos para os produtores. Eles poderão acompanhar individualmente cada animal do seu rebanho, o que será um grande diferencial”, explicou.Novo SistemaO novo sistema visa identificar todos os bovinos e bubalinos do estado, padronizando as medidas, cores, tipo de letra e símbolos utilizados nos elementos oficiais de identificação dos animais, que incluem brincos visuais e eletrônicos. A identificação dos animais começará nas propriedades e será concluída com o registro da aplicação dos elementos no sistema SRBIPA. Os animais serão identificados através do Registro de Identificação ao Nascimento (RI) e Registro de Identificação Tardia (RIT), independentemente da idade. No momento da identificação, serão registrados o número da propriedade, a data da identificação, o tipo de registro (RI ou RIT), o sexo e informações sobre a sanidade dos rebanhos.
PrazosTodos os animais movimentados, para qualquer finalidade, deverão ser identificados obrigatoriamente até 31 de dezembro de 2025. A implantação do SRBIPA, incluindo a identificação individual e a rastreabilidade de bovinos e bubalinos, ocorrerá até dezembro de 2026, em fases conforme o calendário oficial que será publicado pela Adepará. Não será permitida a seleção, segregação ou identificação parcial do rebanho.
Funcionamento do SRBIPAA rastreabilidade será realizada em parceria com empresas credenciadas, ONGs, produtores rurais e entidades do agronegócio paraense. A Adepará será responsável pelo controle da distribuição dos números dos elementos de identificação e pela fiscalização da execução do SRBIPA, podendo recomendar o descredenciamento de entidades que não cumpram as normas. A Adepará também poderá, a qualquer momento, e de acordo com critérios técnicos, assumir a execução total ou parcial do SRBIPA.A portaria que estabelece essas normas entrará em vigor em 90 dias e pode ser consultada no site da Adepará.