Justiça do RN autoriza uso terapêutico do canabidiol e beneficia 106 pacientes

O Rio Grande do Norte alcançou um marco jurídico após uma decisão benéfica a cerca de 106 pessoas que fazem tratamento médico com o canabidiol, o óleo derivado da Cannabis sativa. Decisões semelhantes já haviam sido tomadas antes, mas não atendendo a tantas pessoas.

A ação surgiu depois que a Associação de Promoção à Medicina Integrativa (VITAL) entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) se abstenha de adotar qualquer medida de persecução penal contra pacientes e colaboradores da entidade, permitindo o cultivo, extração e distribuição do óleo de Cannabis sativa – o canabidiol (CDB); o TJ atendeu ao pedido.

A decisão monocrática do desembargador Claudio Santos, em segundo grau, destina-se, exclusivamente, para fins medicinais, e que tal atividade seja realizada somente por profissionais capacitados e vinculados à finalidade terapêutica do projeto, sob pena de ensejar a revogação da ordem judicial e a adoção das medidas legais cabíveis.

“No caso concreto, os pacientes que dependem do óleo de Cannabis para tratamento de doenças graves e debilitantes têm sua qualidade de vida diretamente afetada pela impossibilidade de acesso ao medicamento. A negativa ou obstaculização do cultivo da substância essencial para sua terapêutica não apenas viola a dignidade dessas pessoas, mas também representa uma afronta ao direito fundamental à saúde, amplamente resguardado pela ordem jurídica”, explicou o desembargador Claudio Santos.

Essa é a decisão com maior impacto na Justiça potiguar, já que beneficia diretamente mais de 100 pacientes, mas outras decisões semelhantes já foram tomadas, atendendo a uma pessoa.

Em abril do ano passado, os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN também votaram, à unanimidade, para que um plano de saúde fornecesse Canabidiol, nos termos da prescrição médica, para uma criança residente em Parnamirim que sofre de epilepsia refratária, ou seja, que é resistente a tratamentos convencionais.

Em julho, foi a vez da 2ª Câmara Cível do Tribunal determinar que o RN fornecesse remédio à base de cannabis medicinal para uma paciente com fibromialgia e sofrimento psicológico. A decisão, proferida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, atendeu a um pedido feito pela própria paciente, que enfrentava à época graves problemas de saúde.

Diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada (TAG), fibromialgia, depressão e transtorno de humor, a paciente já havia tentado diversos tratamentos convencionais, mas sem obtenção de sucesso, passando por efeitos colaterais severos.

O julgamento desta vez recaiu sobre um pedido de Habeas Corpus coletivo preventivo, com pedido liminar, em favor dos futuros colaboradores da VITAL, entidade sem fins lucrativos, que se dedica à pesquisa e ao fornecimento do insumo.

A impetração pela associação é voltada a autoridades como o secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, qualquer autoridade policial, os membros do Ministério Público e os magistrados de primeiro grau, que poderiam ensejar eventual persecução penal em desfavor dos usuários da substância. Contudo, o julgamento manteve apenas a Secretaria como parte passiva no HC.

Entendimento jurídico

Na ação, a associação afirma que congrega diversos portadores de diferentes enfermidades tratáveis por meio do uso de óleo derivado da Cannabis sativa, mediante prescrição médica, no total de 106 pacientes associados. Em sua maioria, são idosos acometidos por doenças degenerativas (Alzheimer e Parkinson), bem como pacientes diagnosticados com fibromialgia, diabetes, neoplasia e dores crônicas, que não obtiveram sucesso nos tratamentos convencionais.

A decisão se relaciona ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a produção artesanal deste óleo para fins terapêuticos não coloca em risco a saúde pública e também recai sobre o estabelecido na Convenção Única Sobre Entorpecentes, assinada em Nova York, em março de 1961, que reconhece que o uso médico dos entorpecentes é indispensável para alívio da dor e do sofrimento.

A determinação também mencionou o Tema 1161 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível a importação de medicamentos à base de canabidiol, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para pacientes hipossuficientes, desde que comprovada a necessidade clínica e a inexistência de alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida judicial também destaca que a dignidade humana pressupõe a autodeterminação e a autonomia do indivíduo na busca por condições dignas de existência, especialmente no tocante à saúde. Negar o direito ao cultivo e à extração do óleo de Cannabis para uso medicinal é, na prática, conforme salienta o desembargador, impor sofrimento desnecessário e condicionar a sobrevida de pacientes às limitações impostas por normativas que não mais refletem os avanços científicos e os preceitos constitucionais.

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