Educação escolar indígena no Pará: MEC se diz contra o ensino a distância em comunidades tradicionais


Plano do governo abria brechas para possível expansão do ensino a distância no campo, em aldeias e comunidades ribeirinhas e quilombolas, e gerou ocupação de indígenas e quilombolas na Seduc, em Belém. Ministério afirma que ‘não há amparo legal para substituição do ensino presencial’. Prédio da Seduc é ocupado há um mês em Belém.
Taymã Carneiro / g1
O Ministério da Educação (MEC) se manifestou contra a lei 10.820, que alterava a educação escolar em comunidades tradicionais, incluindo indígenas, quilombolas e ribeirinhos no Pará, e que foi derrubada após votação por unanimidade na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) na quarta-feira (12). A decisão dos deputados ocorre após acordo com o governo e foi comemorada por indígenas e professores que se manifestavam em uma ocupação na Secretaria de Educação do Pará há um mês.
De acordo com o MEC, “não há amparo legal para a substituição do ensino presencial por aulas telepresenciais ou mediadas por tecnologia nessas comunidades”. Já o governador Helder Barbalho (MDB) tem dito que a mudança na legislação estadual não previa o fim do ensino presencial.
Em nota, a pasta explica que “a legislação nacional e internacional garante o direito à educação diferenciada para esses grupos e estabelece a necessidade de consulta e participação das comunidades indígenas na formulação de políticas educacionais”. O MEC disse, também, que o posicionamento já havia enviado o parecer ao Ministério Público Federal (MPF), ao ser questionado.
“(…) a Constituição Federal define a educação como direito público subjetivo, assegurando que o ensino seja ministrado com igualdade de condições e garantia de padrão de qualidade. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que a educação escolar indígena deve ser intercultural e ministrada de forma presencial, com respeito às línguas maternas e aos processos próprios de aprendizagem”, afirma o MEC.
Territórios Etnoeducacionais
O MEC também pontuou que um decreto de 2009 determina que “a organização da educação escolar indígena deve ocorrer dentro dos Territórios Etnoeducacionais, respeitando as especificidades culturais e territoriais das comunidades”, e outro de 2017 regulamenta “a oferta de educação a distância no Brasil não inclui a educação escolar indígena, quilombola e do campo”.
A nota reconhece que “a tentativa de substituir o ensino presencial pelo ensino remoto vai contra as diretrizes internacionais de educação para povos indígenas, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige que políticas educacionais voltadas a povos indígenas sejam desenvolvidas em consulta com as próprias comunidades”.
O parecer do MEC cita que para o o sistema aplicado no Pará adotar os territórios etnoeducacionais é preciso que:
a oferta de ensino deve respeitar a diversidade cultural e linguística das comunidades indígenas e quilombolas.
os currículos devem ser elaborados em conjunto com as comunidades e considerar conhecimentos tradicionais.
a formação de professores indígenas deve ser fortalecida, garantindo que eles sejam os principais educadores das comunidades.
a infraestrutura das escolas deve ser adequada, incluindo a construção de escolas em terras indígenas e rurais, e não a substituição dessas estruturas por centros de mídia urbana.
as políticas educacionais devem ser formuladas com a participação ativa das comunidades, garantindo que necessidades e reivindicações sejam respeitadas.
Por fim, o MEC disse que “não apenas se posiciona contra o ensino a distância nessas comunidades, mas também reafirma compromisso com a educação presencial e diferenciada”.
A pasta defende que é necessário direcionar investimentos na formação de professores indígenas, na construção de escolas em territórios indígenas e na produção de materiais didáticos específicos.
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