Justiça Federal determina que Prefeitura verifique demolição do pavimento do Hotel BRA

O juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), determinou que a Prefeitura de Natal verifique se a ordem de demolição do 8° pavimento do prédio do antigo Hotel BRA, da empresa NATHWF Empreendimentos S/A, foi devidamente cumprida. A decisão busca comprovar se a empresa removeu integralmente as estruturas que excediam os limites estabelecidos pela Licença de Instalação n° 007/2005, concedida pela Prefeitura.

A NATHWF alegou que já realizou a demolição das lajes do 8º pavimento. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a Prefeitura se manifestasse sobre a situação e confirmasse se a obrigação judicial foi integralmente atendida. O juiz destacou a necessidade de esclarecimentos sobre o cumprimento da ordem judicial.

“Foram acrescidos destaques em negrito para chamar a atenção entre uma possível incongruência entre o comando de demolição dos pavimentos conforme determinado e a afirmativa da executada de que procedeu à remoção das lajes do 8º andar”, frisou o magistrado. Ele também lembrou que há uma sanção pecuniária prevista caso a determinação não tenha sido cumprida.

A Prefeitura de Natal terá 15 dias para apresentar documentos que comprovem a situação do prédio e realizar uma fiscalização no local. O laudo de fiscalização deverá ser anexado aos autos do processo.

O prédio do antigo Hotel BRA, localizado na Via Costeira de Natal, está envolvido em uma disputa judicial há quase duas décadas. O empreendimento, inicialmente projetado para ser um hotel de luxo, teve sua construção embargada em 2005 após ações civis públicas do MPF, que contestavam irregularidades no projeto original.

Conforme apontado pelo MPF e confirmado pela Justiça, a NATHWF alterou o projeto inicial aprovado para construir um prédio maior, ampliando a área construída de 14.815 m² para 28.984 m² sem o devido licenciamento ambiental e alvará de construção. Além disso, a edificação ultrapassou o limite de altura estabelecido pelo Plano Diretor da época, que permitia um máximo de 15 metros.

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