Justiça manda Prefeitura do Natal verificar se piso do hotel da BRA foi demolido

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte deu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura do Natal verifique se a ordem de demolição do 8º andar de um prédio em obras na Via Costeira de Natal, conhecido como o hotel da BRA, foi demolido e apresente à justiça a documentação que comprove a aferição. A decisão é do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal.

Em juízo, a empresa NATHFW informou que procedeu com a demolição da laje do 8º pavimento da obra.

“Cumpre lembrar que foi estabelecida sanção pecuniária à executada em caso de descumprimento da ordem judicial nestes autos exarada, a qual não foi afastada. Resta evidente a necessidade de efetivo esclarecimento acerca da obediência ao comando judicial, à luz da legislação vigente ao tempo da concessão da licença de Instalação já mencionada”, escreveu o magistrado na decisão.

O caso da BRA

As obras do Hotel da BRA na Via Costeira de Natal estão embargadas desde 2005 porque o empreendimento possuía um andar a mais do que o Plano Diretor de 2004 permitia, que eram edificações com até 15 metros de altura a partir do terreno natural. Com o 8º andar, o prédio ultrapassava os 15 metros que eram permitidos.

Na época, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública pedindo a paralisação da obra, além da demolição do andar construído de forma irregular. Desde então, a questão está judicializada.

Plano Diretor de Natal

Com as mudanças mais recentes implementadas no Plano Diretor de Natal, as construções na Via Costeira poderão alcançar até 15 metros de altura a partir da calçada e caberá ao empreendedor custear o reforço na linha de erosão para proteger o empreendimento.

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