Pedidos de recuperação judicial crescem 62% no Brasil e impactam RN

O número de pedidos de recuperação judicial cresceu 62% em 2024, segundo dados do setor, refletindo dificuldades enfrentadas por empresas em todo o país. No Rio Grande do Norte, a situação segue a mesma tendência, com um aumento expressivo na busca pelo mecanismo legal de reestruturação empresarial.

De acordo com o advogado tributarista Igor Medeiros, a recuperação judicial é uma ferramenta que permite que empresas em dificuldades financeiras possam se reorganizar e evitar a falência, mantendo empregos e preservando o mercado. “A recuperação judicial é a antiga concordata, com diversas novas regras e oportunidades para que as empresas e os empresários possam se soerguer, se reinventar e se refazer”, explicou.

O especialista destacou que a falência é o caminho final para as empresas que não conseguem reverter suas dívidas. “Quando chegamos à falência, ocorre a liquidação dos ativos, a venda de tudo, o fim da empresa. Isso implica na dissolução de toda uma estrutura que foi montada ao longo dos anos”, afirmou. “A recuperação judicial busca evitar isso, oferecendo um prazo para renegociação das dívidas e reestruturação financeira”, acrescentou.

Igor Medeiros ressaltou que o aumento das recuperações judiciais reflete um cenário de desafios internos e externos enfrentados pelo empresariado. “Quando você observa que tem mais de 62% de novos pedidos de recuperação judicial em comparação com o período anterior, percebemos que o clima empresarial está muito difícil. Os desafios externos e internos são enormes”, afirmou.

“Se um empresário insiste em uma estratégia de negócio ultrapassada, sem adaptação ao mercado, ele será atropelado pela concorrência, que hoje não é mais apenas local, mas global, como vemos com os produtos chineses”, alertou.

O especialista também comentou sobre as mudanças no cenário internacional que afetam as empresas brasileiras. “Imagine uma tarifa alfandegária que o Trump está criando agora para quem produz para o mercado externo. Do nada, ele fica sem mercado. Como pagar as obrigações já contraídas? Isso impacta diretamente as empresas”, exemplificou.

Um dos casos recentes mencionados foi o da Bombril, que entrou com pedido de recuperação judicial e teve o deferimento do stay period em três dias. “Foi deferido o stay period do Grupo Bombril em São Paulo. O pedido foi feito na segunda-feira e, em um tempo rápido, a Primeira Vara da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial”, disse Medeiros.

“Foram suspensas todas as cobranças, garantindo a preservação de três fábricas, incluindo a unidade de Abreu e Lima, em Pernambuco”, completou. O especialista também destacou a queda expressiva nas ações da empresa. “As ações da Bombril caíram 21% em um único dia, o que evidencia o impacto de uma recuperação judicial no mercado”.

Higor Medeiros enfatizou que o pedido de recuperação judicial deve ser uma decisão bem planejada e com apoio de especialistas. “A identificação do momento correto para entrar com o pedido precisa ser feita por uma equipe multidisciplinar: advogados, economistas, contadores e gestores financeiros. É necessário avaliar se a empresa tem capacidade de geração de caixa, se seu modelo de negócio é viável para pagar suas dívidas”, explicou.

“O empresário muitas vezes se vê diante de uma decisão difícil: ou vende todos os seus bens pessoais para tentar salvar uma empresa deficitária, ou busca alternativas para reestruturar suas finanças”, afirmou.

O advogado concluiu reforçando a importância de uma avaliação criteriosa antes de solicitar recuperação judicial. “Os números não mentem, e uma análise detalhada é essencial para tomar a melhor decisão”, finalizou.

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