Homem no RN passa mais de cinco anos preso por crime que não cometeu

Um homem passou cinco anos e meio detido na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, cumprindo pena em regime fechado de um crime que não cometeu.

O detento havia entrado no Sistema Penitenciário em 2019 através de uma prisão preventiva devido a um furto. Porém, ao ser registrado no Sistema de Administração Penitenciária (Siapen), foi colocado como sendo outra pessoa que respondia pelo crime de estupro de vulnerável. O erro foi identificado pela 77ª Promotoria de Justiça de Natal durante uma análise de rotina em 2024.

Depois de dar entrada no sistema penitenciário, o caso começou a correr como se o homem tivesse respondendo pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 14 anos e 4 meses de reclusão iniciando em regime fechado.

A pessoa pode pedir reparação, aliás, podemos dizer que é um dano irreparável. A responsabilidade é completa do estado, que responde pelo erro absurdo. Temos mecanismos eletrônicos mais rigorosos na análise, com cruzamento de dados do Ministério da Justiça, das Forças de Segurança e do Judiciário, para evitar que esse tipo de coisa aconteça”, ressalta Paulo Pinheiro, presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Carcerária da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/ RN).

Paulo Pinheiro I Foto: cedida

Ao identificar o erro, a Promotoria de Justiça solicitou que fosse feito o correto registro da pessoa presa e, nesse processo, foi verificado que os dois homens, o preso e o verdadeiro autor do crime, possuíam nomes semelhantes e a mesma data de nascimento. Porém, pelos números dos documentos pessoais, pelas fotos e nomes das genitoras, era possível identificar que se tratava de pessoas diferentes.

É um erro tão grave! Havia números de documentos, a filiação, as fotografias… o estado tinha vários critérios para verificar que pessoa havia cometido o crime”, assevera Paulo Pinheiro.

Apenas em janeiro deste ano o verdadeiro condenado pelo crime de estupro de vulnerável foi preso. Já o homem preso injustamente está em liberdade.

“Às vezes a voz de privado de liberdade, por mais que diga que é inocente, não é ouvida. Esse tipo de erro é mais fácil de ocorrer quando o preso não está acompanhado por um advogado ou quando é acompanhado pela Defensoria Pública, que pelo volume de trabalho, quando vai pegar o processo já tem passado algum tempo e demora mais”, explica o pres. da Comissão de Segurança Pública e Política Carcerária da OAB/RN.

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