Prefeito de Parelhas é multado por falta de autorização para mutirão de cataratas

O prefeito reeleito de Parelhas, Tiago Almeida (PSDB), e o vice Humberto Gondim (PSDB), foram multados em R$ 25 mil cada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) pela realização de um mutirão de cataratas no município, no final de setembro, sem que houvesse autorização específica para tal no período eleitoral. No mutirão, 10 pessoas perderam o globo ocular por infecção.

Segundo o Tribunal, a prática se enquadrou em uma conduta vedada. O programa social foi desenvolvido em ano eleitoral, mais precisamente nos dias 27 e 28 de setembro, e para isso precisaria da presença dos requisitos excepcionais descritos na parte final do inciso 10 do artigo 73 da Lei Eleitoral, que fala sobre calamidade pública, estado de emergência ou autorização do programa social em lei e já em execução orçamentária no ano anterior.

“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, diz o trecho da lei.

Contudo, os investigados, de acordo com o juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, não apresentaram nos autos lei específica autorizativa do referido programa social, “que sequer pode ser um simples decreto, e, ainda, não comprovaram execução orçamentária no ano de 2023, anterior ao pleito”. A multa também se estendeu ao vice, Humberto Gondim (PSDB).

Segundo a defesa de Tiago Almeida, não houve recurso de quaisquer das partes. 

“O que importa no caso é que o Judiciário decidiu que não houve qualquer conotação eleitoral no mutirão”, informou o advogado Cristiano Barros. Ele disse que a gestão lamenta profundamente as falhas ocorridas na prestação dos serviços, que abriu procedimento investigativo interno e que está colaborando com o Ministério Público na apuração dos efetivos responsáveis, além de continuar prestando efetiva assistência às vítimas.

Ainda de acordo com o advogado, a gestão tem buscado a conciliação antes mesmo do ajuizamento das ações indenizatórias

“No mais, a gestão reforça o compromisso com a população de Parelhas e encara com a responsabilidade e seriedade necessárias a situação, buscando a melhor solução. Quanto à autorização, as cirurgias são objeto da pactuação do SUS. Não precisava de autorização em lei específica. Eram realizadas periodicamente e restou demonstrado no processo que não foram feitas em quantidade maior que nos anos anteriores. Esse é um caso encerrado do ponto de vista eleitoral”, continuou o advogado.

O que aconteceu em Parelhas

O caso foi revelado pela Agência SAIBA MAIS em 4 de outubro. A ação aconteceu nos dias 27 e 28 de setembro na Maternidade Graciliano Lordão. Segundo a Prefeitura da cidade, das 48 pessoas que passaram por cirurgia, 15 foram afetadas pela infecção; 10 perderam o globo ocular. O prefeito de Parelhas, Dr. Tiago Almeida (PSDB), é o mesmo que apareceu em um vídeo que circulou no ano passado nas redes sociais afirmando que o dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), utilizado por sua esposa em 2022 quando foi candidata a deputada federal, foi dividido e destinado a deputados e até ao senador eleito Rogério Marinho (PL). A destinação teria acontecido dessa forma porque ela é mulher, e “mulher tem mais direito de receber do que os homens”.

Outras alegações

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela chapa derrotada nas eleições, imputando-lhes a prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político, abuso de poder econômico e condutas vedadas previstas na Lei Eleitoral. Foi pedido ainda a cassação dos respectivos registros/diplomas, além da decretação de inelegibilidade e imposição da multa. Essas outras acusações foram descartadas pelo magistrado. 

Sobre a captação ilícita de sufrágio, por exemplo, o juiz entendeu que as provas testemunhais e documentais não apontam que houve doação, oferta, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, ou que os investigados participaram minimamente de eventual atitude ilícita, seja diretamente ou através de terceiros.

“Resta afastada a prática de captação ilícita de sufrágio, ainda que a contratação tenha ocorrido em tempo demasiado curto e os procedimentos cirúrgicos tenham sido feitos faltando oito dias para o pleito municipal”, apontou.

Também descartou que houve abuso de poder político:

“Destarte, se o material probatório presente nestes autos eletrônicos não evidencia com clareza o desvio de finalidade, ou melhor, a finalidade eleitoreira, o fato de as 48 (quarenta e oito) cirurgias terem sido organizadas faltando poucos dias para o pleito de 2024 e o procedimento licitatório ter se ultimado em pouco tempo não são suficientes, por si sós, para configurar o abuso de poder político, uma vez que o édito condenatório estaria ancorado em meras presunções e ilações.”

A sentença é de 12 de dezembro. Em 30 de janeiro deste ano, houve outra decisão, quando o prefeito e vice de Parelhas pediram o parcelamento da multa aplicada a eles individualmente, sugerindo o adimplemento em 20 parcelas de R$ 1.250,00. Em 6 de fevereiro, outra decisão, desta vez deferindo o pedido de parcelamento em 10 prestações mensais e sucessivas de R$ 2.592,38 (totalizando R$ 25.923,80). A primeira parcela já foi paga, restando as outras nove acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

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