‘Ainda estou aqui’: STF forma maioria para analisar se Lei da Anistia vale para ocultação de cadáver

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira 11 para decidir que a corte analisará se ocultação de cadáver cometida durante a ditadura militar tem proteção da Lei da Anistia, segundo o entendimento de que a prática é um crime é permanente, uma vez que fica sem solução.

Até a noite desta terça, havia seis votos para confirmar o entendimento do ministro Flávio Dino de que o caso de ocultação de cadáveres cometidos na guerrilha do Araguaia tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no País.

No voto, no entanto, Dino afirma não se tratar de uma revisão da Lei da Anistia, já referendada em outras ocasiões pelo Supremo, mas de uma particularidade. Ele argumenta não ser possível anistiar atos futuros e que a prática é vedada pela Constituição. “Ora, quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido. O crime está se consumando inclusive na presente data, logo não é possível aplicar a Lei de Anistia para esses fatos posteriores”, diz o relator.

A aplicação da Lei da Anistia, segundo o magistrado, extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor, em 1979.

“A anistia somente pode alcançar atos pretéritos; não há possibilidade de se anistiar ato futuro, o que significaria um ‘vale-crime’, que é obviamente vedado pela Constituição. A Lei de Anistia teve sua validade referendada pelo STF e a presente decisão a aplica ao seu objeto: os crimes consumados anteriormente à sua entrada em vigência”, afirmou Dino.

Na decisão, Flávio Dino ainda citou o caso do deputado cassado Rubens Paiva, retratado no filme “Ainda Estou Aqui”, cujo corpo jamais foi encontrado.

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