TJRN nega novo laudo psiquiátrico para ex-PM acusado de homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou pedido da defesa de um ex-policial militar para que ele fosse submetido a uma nova avaliação médico-psiquiátrica. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de um morador de rua em 2016, na Cidade Alta, zona Leste de Natal.

A defesa alegava contradições no laudo psiquiátrico e pedia a reforma da decisão da 2ª Vara Criminal de Natal, que julgou improcedente o incidente de insanidade mental. No entanto, o TJRN manteve a decisão de primeiro grau, destacando que o laudo pericial concluiu que o acusado era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento do crime, mesmo com o diagnóstico de transtorno esquizoafetivo (CID-10, F25).

Conforme o relator do recurso, a perita psiquiátrica explicou que não havia nexo de causalidade entre a doença do réu e a conduta delituosa. “A constatação de perturbação mental não afasta a possibilidade de, à época dos fatos delituosos, o apelante ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta”, afirmou o magistrado.

O crime ocorreu quando o ex-PM, incomodado com a vítima que catava lixo próximo à sua residência, gritou para que ela parasse. Ao ser ignorado, ele arremessou um objeto e, em seguida, agrediu o morador de rua com chutes e socos. Após apontar uma arma de fogo, o acusado entrou em casa, retornou com um instrumento perfurocortante e desferiu vários golpes na vítima, que tentou fugir, mas faleceu no local devido à gravidade dos ferimentos.

Além da condenação, o ex-policial militar teve decretada a perda do cargo público. O TJRN manteve a decisão, reafirmando que o laudo psiquiátrico original não apresentava contradições e que o réu estava plenamente consciente de seus atos no momento do crime.

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