Polêmica: prefeito de Rio Branco-AC nomeia esposa como chefe de gabinete com salário de R$ 28,5 mil

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), nomeou sua esposa, Kelen Rejane Nunes Bocalom, para o cargo de chefe de gabinete da prefeitura. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (11).

A prática de nepotismo, que impede a nomeação de parentes até o 3º grau em cargos públicos comissionados, é proibida desde 2008, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, há uma exceção para cargos políticos de primeiro escalão, como secretários municipais, estaduais e ministros.

Diante da repercussão, a prefeitura defendeu a nomeação por meio de nota oficial, argumentando que o cargo de chefe de gabinete tem status de agente político e, portanto, não infringe a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Salário e impacto financeiro

No cargo, Kelen Bocalom deve receber até R$ 28,5 mil, valor equiparado ao dos secretários municipais, após reajuste concedido no final de 2024. O aumento salarial, no entanto, está sendo questionado na Justiça. A ex-chefe de gabinete, Sheila Andrade, recebia R$ 15.125,18, conforme informações do Portal da Transparência.

O Ministério Público do Acre (MP-AC) informou que a 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público deve instaurar um procedimento para investigar a nomeação.

Perfil da nova chefe de gabinete

Kelen Bocalom é graduada em Direito pela Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO) e possui pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera – Uniderp. Entre 2012 e 2021, atuou como chefe do departamento jurídico do Departamento Estadual de Água e Saneamento (DEPASA).

Ela e o prefeito Tião Bocalom oficializaram o casamento em dezembro de 2024, meses após tornarem público o relacionamento. O gestor já foi casado com Beth Bocalom, falecida em 2021.

Nota oficial da prefeitura

*”A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal (agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política, não caracteriza violação à Súmula Vinculante nº 13. Assim, o STF decidiu, excepcionando a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, conforme o julgado STF 2ª turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

O cargo de chefe de gabinete do prefeito já possui status de agente político desde 2017 (Lei 2.225), segundo o artigo 63 da Lei 1.959/2013.

A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação por meio do Parecer 2024.02.002561.”*

Jorge Eduardo Bezerra
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais

Fonte: G1

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