Lei obriga divulgação de informações sobre cyberbullying no RN

Sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte, a Lei nº 12.062, de 04 de fevereiro de 2025, obriga a publicização sobre a prática de cyberbullying em espaços destinados ao uso de computadores e durante eventos festivos e esportivos no estado. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

A divulgação de informações sobre a prática de cyberbullying pode ser realizada em meio digital, visual, sonoro e impresso. De acordo com a lei, praticar cyberbullying é “depreciar, assediar, remeter mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social”. Isso é feito em meios digitais, como jogos online, redes sociais e aplicativos de mensagem.

Recentemente, essa prática estreou no Código Penal Brasileiro. A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, dispõe no âmbito da proteção de crianças e adolescentes contra o bullying e o cyberbullying. A pena prevista para o bullying é multa, se não constituir crime mais grave. Já para o cyberbullying, a lei prevê reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Segundo o delegado titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente em Natal, Ricardo Eduardo Neto, a lei estadual sancionada nesta semana cumpre um relevante papel em conscientizar a população sobre os impactos negativos do cyberbullying. Ele argumenta que a lei pode atuar na redução dessa prática.

Tal redução pode ocorrer, ainda de acordo com ele, por meio da conscientização, prevenção, empoderamento das vítimas, criação de um ambiente mais vigilante e redução da normalização do cyberbullying. 

“O cyberbullying muitas vezes é visto como ‘brincadeira’ ou algo sem importância. A divulgação constante de informações pode ajudar a desconstruir essa ideia, mostrando que é uma forma de violência que deve ser levada a sério”, o delegado pontua.

Para ele, expor as pessoas a informações sobre o cyberbullying pode educá-las sobre o que é essa prática, seus riscos e danos para as vítimas e consequências legais para os agressores. “A lei pode prevenir que muitas pessoas, especialmente jovens, se envolvam nesse tipo de comportamento, seja como agressores ou como espectadores passivos”, acrescenta.

Lei pode encorajar a denúncia

Segundo Ricardo Eduardo Neto, divulgar informações sobre a prática de cyberbullying “pode encorajar vítimas a denunciar, já que estarão mais cientes de seus direitos e dos mecanismos de apoio disponíveis”. Além disso, “a presença de informações sobre cyberbullying em locais públicos e eventos pode incentivar a comunidade a adotar uma postura mais ativa no combate a essa prática”.

O delegado frisa que a faixa etária infantojuvenil está mais vulnerável ao cyberbullying. Ele diz que isso está relacionado a fatores como o aumento do uso da internet, a inexperiência digital, a busca por aceitação, a dificuldade de lidar com críticas, a falta de supervisão, o anonimato e a distância do agressor, e a dificuldade em denunciar. 

Além disso, há a dificuldade de escapar da agressão. “Diferente do bullying tradicional, que pode ser limitado ao ambiente escolar, o cyberbullying segue a vítima para qualquer lugar, já que a internet está sempre presente em suas vidas”, explica.

Conscientização pode reduzir cyberbullying, diz delegado / Foto: Ascom/PCRN

Ele destaca que as vítimas dessa faixa etária ainda estão passando por processos como o desenvolvimento da autoestima, o aprendizado de ferramentas digitais e a busca por aceitação social.

Ricardo Eduardo Neto ainda observa que muitos pais e responsáveis não acompanham as atividades online dos filhos, até mesmo por subestimar os perigos do ambiente digital. “O anonimato proporcionado pela internet pode encorajar agressores a praticar cyberbullying, já que se sentem protegidos contra retaliações”, afirma.

“Muitas vítimas de cyberbullying não denunciam por medo de represálias, vergonha ou por acreditarem que não serão levadas a sério. Isso pode perpetuar o ciclo de violência”, esclarece.

A lei estadual entende que os espaços destinados ao uso de computadores são os departamentos de comunicação digital, bibliotecas, salas de telemarketing e teleatendimento, empresas de assistência técnica, salas de aula e de computação, salas de atendimento de repartições públicas, lan-houses e empresas gráficas, entre outros.

Como denunciar

O delegado ouvido pela reportagem orienta que a vítima de cyberbullying ou seus responsáveis devem registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia ou de forma online. 

“É importante fornecer o máximo de informações possíveis, como prints, links, mensagens e qualquer outra prova digital que comprove o cyberbullying”, frisa.

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