Eduardo Costa ignora pena e pode ser preso em caso envolvendo Fernanda Lima; entenda

O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro solicitou que a pena de Eduardo Costa, de 46 anos, seja substituída de restritiva de direitos para privativa de liberdade, o que pode resultar em sua prisão. O cantor sertanejo foi condenado em meados de 2022 por difamação após ofender Fernanda Lima em suas redes sociais. Procurada pela Quem, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) explicou que o MP fez a solicitação após o artista não cumprir a pena inicial.

“O Ministério Público requereu a revogação da substituição da pena restritiva de direitos para conversão em pena privativa de liberdade. Duas cartas precatórias foram encaminhadas para os juízos das comarcas de Indianápolis, em São Paulo, e de Belo Horizonte, em Minas Gerais – cidades onde o cantor possui residências – para intimá-lo junto com a sua defesa para justificarem as razões do descumprimento da sentença. Até agora nem o sertanejo nem seus advogados se apresentaram”, informou o TJ-RJ em nota.

Diferença entre as penas

Inicialmente, Eduardo foi condenado a uma pena restritiva de direitos, que, ao invés de encarcerar a pessoa, limita ou restringe seus direitos. Essa pena alternativa envolve: prestação pecuniária (pagamento de uma quantia em dinheiro), perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.

Já a pena privativa de liberdade, também conhecida como “pena de prisão”, pode limitar o direito de ir e vir do condenado por um determinado período. Nesse caso, existem dois tipos: “reclusão”, que é aplicada a crimes mais graves, como homicídio, roubo e tráfico de drogas, e “detenção”, aplicada a crimes de menor gravidade.

Os regimes de cumprimento podem ser fechado, semi-aberto e aberto. Nesse último caso, a pena deve ser cumprida em uma casa de albergado (local que acolhe pessoas que estão cumprindo pena em regime aberto ou com limitação nos fins de semana) ou em um estabelecimento adequado. Quem define os detalhes da pena da pessoa condenada é o juiz responsável pelo caso.

Relembre o caso

O processo foi movido depois da exibição de uma das edições do Amor & Sexo, que Fernanda apresentava na TV Globo, e Eduardo fez um post xingando a apresentadora de “imbecil’ e acusando seu programa de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros”. Ele também incitou o povo brasileiro a sabotá-la. Isso porque, no programa, a apresentadora abordou a luta das mulheres contra o machismo, racismo e homofobia.

O caso foi parar na Justiça e, na decisão, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão destacou o fato de as ofensas potencializarem a possibilidade de incitação do discurso da violência contra a apresentadora. Eduardo foi condenado na época a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil à atriz.

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