STF derruba lei que proibia linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia o uso da linguagem neutra no material didático e na grade curricular das escolas públicas e privadas da cidade. A decisão, tomada de forma unânime nesta segunda-feira (3), seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.

O entendimento do STF foi de que a legislação municipal interferia de maneira indevida no currículo das instituições de ensino, que são regulamentadas pelo Sistema Nacional de Educação e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Dessa forma, a competência para legislar sobre o tema cabe à União, e não aos municípios.

“A ministra ressaltou, ainda, que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional”, explicou o STF, em nota.

Além disso, a relatora destacou que a proibição da linguagem neutra viola a garantia da liberdade de expressão.

A ação que levou à derrubada da lei foi protocolada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

No total, essas entidades ingressaram com 18 processos semelhantes contra normas estaduais e municipais que proibiam a linguagem neutra. Além de Uberlândia, cidades como Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Jundiaí (SP) e Balneário Camboriú (SC) também são alvos dessas ações.

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