TJRN declara inconstitucional artigo da Lei de Mossoró sobre previdência de servidores

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade do artigo 203 da Lei nº 29/2008 do Município de Mossoró, em ação movida pela Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado (FETAM).

A decisão, tomada por maioria de votos, considerou que o dispositivo, que vinculava servidores celetistas admitidos sem concurso público ao Regime Próprio de Previdência Social, afronta os artigos 37 e 40 da Constituição Federal. A FETAM argumentou que a medida contrariava decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em temas de repercussão geral e na ADPF 573.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, explicou que a Constituição Federal, desde a Emenda Constitucional nº 20/1998, determina que servidores comissionados devem ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Não poderia, portanto, uma lei do Município de Mossoró, datada de 16/12/2008, incluir no regime próprio previdenciário todos os servidores (efetivos ou não), inclusive os comissionados”, afirmou.

A decisão do TJRN modulará os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para preservar os benefícios previdenciários já concedidos a servidores não efetivos e àqueles que cumprirem os requisitos para o exercício do direito previdenciário em até 12 meses.

O relator destacou que a Lei nº 29/2008 não é uma lei previdenciária por excelência, mas sim uma norma que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Mossoró. “Ela estabeleceu algumas disposições sobre a matéria previdenciária diante da inexistência de aparelhamento do regime próprio no município”, explicou.

O desembargador ressaltou que o artigo 202 da Lei nº 29/2008, que vinculava todos os servidores ao Regime Geral de Previdência Social até a criação do regime próprio, não foi considerado inconstitucional. Já o artigo 203, que incluía servidores comissionados no regime próprio, foi declarado inconstitucional por exceder os limites constitucionais.

“O Regime Próprio dos servidores do Município de Mossoró foi instituído com a Lei nº 60/2011, e o artigo questionado nesta ADI apenas dispõe que a filiação dos servidores ao regime próprio é obrigatória. Penso que não representa violação à Constituição Estadual – nem à Federal”, concluiu Ricardo Procópio.

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