Justiça afasta filho e nora de idosa de 95 anos em Mossoró

O Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró determinou o afastamento de um homem e sua companheira do lar onde reside sua mãe, uma idosa de 95 anos. A decisão tem como objetivo garantir que a vítima possa retornar à residência com segurança.

A Justiça também proibiu a nora da idosa de permanecer na casa ou se aproximar a menos de 100 metros da vítima e seus familiares, além de vetar qualquer contato por meios físicos ou digitais. O filho, por sua vez, deverá comunicar à Justiça qualquer mudança de endereço.

A medida foi tomada após a equipe multidisciplinar do Juizado visitar a idosa e constatar que ela não conseguia voltar para casa, pois o filho permitia a entrada da nora no imóvel, descumprindo decisão judicial anterior. O juiz Renato Magalhães analisou o caso e concluiu que a permanência do filho e da nora representava risco à integridade física e psicológica da vítima.

O cumprimento da decisão será realizado por um oficial de Justiça, com apoio policial se necessário. Caso o agressor descumpra a determinação, poderá ter a prisão preventiva decretada, conforme o artigo 313, III, do Código de Processo Penal.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente à manutenção das medidas já impostas e ao afastamento do filho da residência. A decisão atende ao pedido da idosa, que relatou sofrer violência psicológica no ambiente familiar.

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