Santa Catarina proíbe músicas e videoclipes com apologia a sexo e drogas nas escolas

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas, videoclipes ou qualquer tipo de conteúdo que faça apologia ao crime, uso de drogas ou que tenha teor sexual/erótico em escolas públicas e particulares do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro.“A medida de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (do PL, mesmo partido do governador) tem como objetivo proteger a integridade moral e intelectual de crianças e jovens e garantir um ambiente escolar baseado em valores educativos”, diz o governo de Santa Catarina em seu site.

Segundo o governo do Estado de Santa Catarina, a nova lei deve tirar das escolas principalmente as músicas dos gêneros funk, trap, arrocha e similares, que costumam ter em suas letras conteúdos considerados “impróprios” para crianças e adolescentes.Esses gêneros têm se popularizado entre crianças e adolescentes, principalmente por estarem presentes em “trends” do TikTok.“Aqui no Estado não vamos permitir isso. Escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro, conquistar um bom emprego, formar valores para toda a vida. Estamos protegendo nossos estudantes, formando cidadãos responsáveis e construindo uma sociedade mais segura”, disse Mello em publicação do site do governo.De acordo com a gestão estadual, a fiscalização do cumprimento da norma será responsabilidade dos diretores e gestores escolares, que devem “interromper imediatamente qualquer evento ou atividade que infrinja a legislação”.Relembre1Alunos do Colégio Santa Cruz suspensos por suspeita de bullying: veja o que se sabe até agora2Governo de SC faz lista de livros proibidos e manda tirar de circulação; veja as obras3Quais histórias são contadas nos livros proibidos em Santa Catarina? Conheça as obrasQualquer pessoa poderá, no entanto, denunciar irregularidades. “O diretor ou gestor da unidade escolar será o responsável necessário por fiscalizar o cumprimento desta lei e o descumprimento acarretará a interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo reproduzido”, diz o texto da lei.As penalidades para o descumprimento da lei estadual variam de acordo com o tipo de instituição.Para escolas privadas, a multa pode variar de 2 a 10 salários mínimos, com aumento em caso de reincidência.Para as escolas públicas, servidores envolvidos na infração poderão responder a processos administrativos.Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

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