Peritos médicos do INSS em greve terão agendas suspensas e desconto de salário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirmou nesta sexta-feira (24) que, a partir da próxima segunda (27), as perícias que estão direcionadas a médicos em estado de greve serão automaticamente reagendadas pela Dataprev para um outro funcionário que esteja atendendo normalmente.

Segundo o instituto, os médicos que aderiram à greve terão as agendas suspensas integralmente e desconto integral dos salários referentes ao período em que continuar em greve.

Os segurados serão notificados sobre o dia e o horário da nova perícia por meio da Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS (mensagens automáticas).

De acordo com o Departamento de Perícia Médica Federal, “a medida administrativa visa proteger os requerentes e preservar o interesse público, assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais da Perícia Médica Federal e a realização dos atendimentos dos requerentes da Previdência Social”.

Cerca de 10% dos peritos médicos estão em greve parcial desde setembro de 2024, atendendo número reduzido de perícias. A categoria reivindica o cumprimento do acordo de greve assinado em 2022. O INSS afirma que não há como cumprir os requisitos, já que há parecer do TCU (Tribunal de Contas da União) contrário ao que foi assinado no governo anterior.

“Seguindo a decisão do TCU, o Ministério da Previdência Social criou um novo Programa de Gestão e Desempenho para a categoria, o que resultou em aumento da produtividade. A adesão ao novo PGD atingiu 90% dos peritos”, diz o INSS, em comunicado oficial.

Em nota, a ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) diz que a decisão da Previdência é uma manobra de retaliação contra a greve da categoria, que já dura cinco meses.

A ANMP afirma ainda que considera a atitude um ato de improbidade administrativa, “que revela a falta de compromisso do Ministério da Previdência Social com a solução de conflitos trabalhistas e com a garantia de direitos dos segurados”. Segundo a associação, 18 mil perícias médicas diárias serão afetadas, resultando em 500 mil segurados sem atendimento por mês.

“É importante destacar que a greve dos peritos médicos federais é legal e reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça, e desde o início vem cumprindo rigorosamente a determinação de manter 70% das agendas abertas. Apesar disso, o Ministério da Previdência decidiu, de forma unilateral, fechar completamente as agendas dos profissionais em greve, configurando uma estratégia para justificar o corte de 100% dos salários dos grevistas. O nome disso é lockout e essa prática é considerada crime no Brasil”, afirma a nota dos peritos.

COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  • Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”
  • Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
  • Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
  • Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
  • Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
  • Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
  • Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
  • A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
  • Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
  • Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”

COMO DEVE SER O ATESTADO PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA PELA INTERNET? – O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento)
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
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