Prefeitura de Lapão é obrigada a suspender pagamentos a advogados

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou ao prefeito de Lapão, Márcio Antônio Messias da Silva (PSD), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Henrique Serapião e Advogados Associados” ou, caso os pagamentos já tenham sido iniciados, que suspenda a continuidade até o julgamento definitivo da denúncia.O objeto do contrato é a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município para complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).O termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que considerou irrazoável o percentual de 20% estabelecido a título de honorários contratuais. De acordo com o contrato, a Prefeitura de Lapão se comprometeu a remunerar os serviços profissionais da contratada com honorários de R$0,20 sobre cada R$1,00 efetivamente recuperado aos cofres do município, o que preenche o valor total estimado de R$4,8 milhões sobre o valor a ser recuperado de R$24 milhões.O órgão alega de que “se trata de ação judicial para cumprimento de sentença, não seja admissível a definição de percentual de 20%, restando caracterizada a irrazoabilidade apontada pela Inspetoria e que a Prefeitura de Lapão deveria ter considerado, quando da fixação de honorários advocatícios no Contrato, a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação que requer conhecimento especializado e individual, daquele necessário em uma ação de mero cumprimento de sentença, para a definição do percentual”.De acordo com a relatoria, não foi ainda justificado o motivo da escolha do percentual de 20%, limitando-se o gestor a afirmar que o valor “encontra-se compatível com o percentual cobrado a título de honorários advocatícios por diferentes escritórios de causas com objeto idêntico ou similar obtida por intermédio de pesquisa de preço”, sem apresentar, no entanto, qualquer pesquisa de preço. Sendo assim, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar que suspende os pagamentos até a análise final do processo. A decisão cabe recurso.
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