Prefeito veta isenção do IPTU de templos de matriz africana em Natal

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), vetou um projeto de lei que pretendia isentar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de templos de religiões de matriz africana na capital, assim como já ocorre com outras vertentes religiosas. O veto foi publicado na última quarta-feira (15), e repercutiu nesta segunda (20). 

O projeto de lei é de autoria do vereador Daniel Valença (PT), com a ementa “Dispõe sobre a Política Municipal de Reconhecimento de Templos de Religiões de Matriz Africana para Fins de Imunidade Tributária no Município de Natal/RN”. Para o chefe do Executivo municipal, o texto apresentava “inconstitucionalidades”.

O projeto estava em discussão com lideranças ao menos desde dezembro de 2024, segundo a religiosa Mãe Maria Rita. Ela conta que, nesse mês, a Prefeitura do Natal convocou reunião entre os líderes e a então secretária municipal de Tributação, Yara Sousa, que teria sinalizado que havia recursos para a isenção acontecer.

Seria necessário fazer alguns documentos e fazer a “institucionalização das casas” para que o programa acontecesse, detalha Mãe Maria Rita. Ela diz que foram feitos estatutos e atas nesse sentido, e a expectativa era de que o projeto se tornasse lei. 

Ela afirma que a comunidade religiosa recebeu a notícia do veto com “muita indignação”. Além disso, ela citou a Lei Federal nº 3.193/1957, que “isenta de imposto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social”.

Para ela, a Prefeitura não agiu como um “órgão laico”, reforçando desafios históricos de religiões de matriz africana, das comunidades e povos tradicionais de terreiro que exercem seus cultos na capital. A cidade tem 382 templos religiosos de matriz africana, que atualmente devem pagar IPTU. Isso não acontece com diversos outros credos. 

Mãe Maria Rita afirma que há uma expectativa entre os grupos religiosos de mover algum tipo de ação para conseguir o que eles defendem como um “direito”. “Somos uma manifestação reconhecida por lei como patrimônio imaterial desse país, a gente só não acessa direitos. Quer dizer, na hora do folclore, na hora de reconhecer que é uma coisa bonita, que é uma coisa ‘exótica’, uma coisa que o Brasil tem, todo mundo abre a boca para falar. Mas direito a gente não tem”, opina. “A gente está pedindo apenas que se cumpra um direito”, conclui.

Mensagem do veto

Paulinho Freire considerou, em sua mensagem de veto, que o projeto estava “eivado de inconstitucionalidades de cunho formal e material”. De acordo com o veto, a proposição pretendia a concessão de imunidade tributária a templos religiosos por meio de lei ordinária, o que deveria ser feito por lei complementar.

Ele citou a Lei Orgânica do Município do Natal e um acórdão do Supremo Tribunal Federal para sustentar o veto. “Portanto, não há outra conclusão possível senão a de que o presente projeto de lei contém vícios insanáveis de inconstitucionalidade, em razão da usurpação da competência para deflagração do processo legislativo e da violação ao princípio constitucional da reserva de administração e ao regime de separação e independência dos poderes”, finaliza a mensagem.

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