Reforma tributária altera preços de alimentos com novas alíquotas; saiba quais

A reforma tributária, regulamentada na última quinta-feira 16, após 30 anos de debates no Congresso, vai impactar os preços de alimentos no Brasil. A nova legislação determina que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero, enquanto outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60%. No entanto, produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e açucaradas, terão aumento de impostos com a criação do Imposto Seletivo.

Entre os produtos da cesta básica nacional, que agora inclui alimentos regionais como mate e óleo de babaçu, a reforma contempla itens essenciais para a alimentação diária. A lista foi ampliada de 15 para 22 itens, com a inclusão de carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho.

Mas, algumas alterações controversas ocorreram durante a tramitação no Congresso, como a retirada da água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Enquanto os alimentos essenciais terão menos impostos, as bebidas que prejudicam a saúde, como refrigerantes e bebidas alcoólicas, pagarão mais com o Imposto Seletivo.

A medida também se aplica a produtos como cigarros, veículos e jogos de azar, sendo uma forma de tributar bens que afetam a saúde e o meio ambiente.

A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos sobre o consumo, pode alterar os preços dos alimentos, mas o impacto dependerá da cadeia produtiva de cada item. Produtos com uma cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, terão mais deduções, o que pode diminuir os custos finais. Já alimentos in natura terão menos isenções, justificando as alíquotas reduzidas para sucos naturais e hortaliças.

A reforma tributária entra em vigor com um cronograma de transição de 2026 a 2033, e os impactos nos preços finais só serão plenamente conhecidos com a implementação gradual das mudanças.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

Adicionar aos favoritos o Link permanente.