Estado é condenado a realizar cirurgia de urgência em paciente

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a realizar, no prazo de cinco dias, um procedimento cirúrgico de urgência para retirada de um cateter duplo, além da retirada de cálculo renal em paciente internada. Assim decidiu o juiz Otto Bismark, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Conforme os autos, a paciente realizou, em junho de 2024, uma cirurgia no Hospital Walfredo Gurgel para colocação de cateter duplo J, com retirada em três meses. Entretanto, até janeiro de 2025, o aparelho não havia sido retirado, ocasionando infecções no trato urinário, bem como surgimento de uma bactéria, resultando na internação da paciente na UPA Satélite no final de dezembro de 2024, e posteriormente, na transferência para o Hospital Severino Lopes.

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Conforme laudo médico, a paciente foi diagnosticada com Infecção de Trato Urinário, sob a CID N39, em decorrência do atraso da cirurgia para retirada do cateter, sendo a infecção grave e multirresistente. Assim, necessitava realizar, com urgência, a intervenção cirúrgica urológica para remoção do dispositivo, além da retirada de cálculo renal.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a documentação anexada ao processo indica a necessidade de realização da cirurgia para retirada do Duplo Jota, uma vez que a paciente “não tem condições de arcar com os custos em hospital privado”, correndo risco de morte por sepse, nefrectomia ou insuficiência renal. Além disso, com destaque para o que dispõe o artigo 6º da Constituição Federal, o Estado, conforme afirma o juiz, tem o “dever constitucional de garantir a saúde de todos”.

Assim, a decisão atendeu a um pedido de tutela de urgência, determinando que o Estado deve realizar, em rede pública ou privada, o procedimento cirúrgico para retirada de cateter duplo J e retirada de cálculo renal, sob pena de bloqueio de verbas públicas em hipótese de descumprimento da ordem judicial.

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