TST muda regras de recursos a partir de fevereiro; entenda 

A Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário responsável por julgar questões relacionadas ao trabalho e suas relações, possui tribunais em diversos países, como Alemanha, Brasil, França e Espanha, cada um com suas particularidades. No Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negarem seguimento a recursos de revista. As mudanças passam a valer a partir de 24 de fevereiro.Leia mais:Saiba quem tem direito à Carteira do IdosoJader propõe avanço nos direitos de pessoas autistasConfira quais são os direitos dos trabalhadores temporáriosAs alterações abrangem casos em que o acórdão contestado esteja fundamentado em precedentes qualificados, como:IRR – Incidente de Recursos RepetitivosIRDR – Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasIAC – Incidente de Assunção de CompetênciaEssas modificações estão previstas na Resolução 224/24, que alterou o texto da Instrução Normativa (IN) 40/16. O TST buscou esclarecer que as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre a admissibilidade de recursos extraordinários relacionados a precedentes vinculantes também se aplicam ao processo trabalhista.Quer ler mais notícias do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsApp!Inicialmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação da resolução, mas, a pedido dos TRTs, o prazo foi estendido para 90 dias para ajustes no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A prorrogação foi formalizada pelo Ato TST.GP 8/25, publicado na última terça-feira (14).Principais mudanças na IN 40/16A nova resolução estabelece que, nos casos fundamentados em decisões do TST baseadas em IRR, IRDR ou IAC, o recurso cabível será o agravo interno, substituindo o agravo de instrumento. Essa mudança segue os artigos 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021 do CPC.Além disso, a norma regulamenta o procedimento para recursos de revista que abordem capítulos não relacionados a temas pacificados por precedentes qualificados. Nesses casos, será possível apresentar o agravo de instrumento juntamente com o agravo interno, mas o processamento do agravo de instrumento só ocorrerá após a decisão do TRT sobre o agravo interno.Fortalecimento do sistema de precedentesA atualização da IN 40/16 faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo TST para tornar o sistema recursal mais eficiente e consolidar o uso de precedentes qualificados na Justiça do Trabalho.Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recursos de revista, o que representa quase 60% dos novos processos, e julgou 291.353 desses casos.Com as novas regras, o TST busca reduzir a quantidade de recursos e agilizar a tramitação dos processos, garantindo maior segurança jurídica e respeito aos precedentes que orientam as decisões da Justiça do Trabalho.
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