Caranguejos comercializados durante período de defeso são apreendidos nas feiras de Belém


Foram 150 quilos do animal, entre massa e pata, apreendidos nas feiras de Belém sem a devida autorização para venda. Fiscalização seguirá durante o ano de 2025. 150 quilos de caranguejo são apreendidos em feiras de Belém
A Diretoria de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) realizou a apreensão de 150 quilos de caranguejo-uçá nas feiras do Guamá e do Jurunas, em Belém.
A fiscalização ocorreu na última segunda-feira (13) e seguirá durante o ano de 2025. Os agentes identificaram que os caranguejos estavam sendo comercializados de forma ilegal durante o período de defeso.
O alimento estava dividido entre massa e patas do animal revendidos em pontos comerciais não autorizados ou sem a declaração de estoque, documento que permite a venda durante o período de restrição de captura.
150 quilos de caranguejo são apreendidos nas feiras de Belém
Agência Pará
Desde o último dia 13, o segundo período de defeso do caranguejo-uçá do calendário de 2025 entrou em vigor para garantir a reprodução do animal sem interferências no ecossistema natural da espécie, o que torna proibida a venda e a compra do alimento.
O material apreendido foram doados às Usinas da Paz para que sejam usados em projetos do local.
Segundo o diretor de Fiscalização Ambiental Tobias Brancher, as abordagens serão realizadas durante os períodos de defeso do ano não apenas para punir, mas também para conscientizar o comerciante sobre a importância de respeitar a norma.
Agentes ambientais realizam fiscalizações durante o período de defeso
Agência Pará
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Períodos de defeso do caranguejo-uçá
30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025;
13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025;
29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025;
27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025, e
29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.
O defeso, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 22/2024, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), proíbe a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá durante o período estabelecido.
A Portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuam com manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do crustáceo deverão apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso.
Mesmo durante a proibição de captura, a comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que comprovada a origem.
Produtos de captura apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural, de acordo com o Decreto nº 6.514/2008.
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