MPRJ pede a prisão preventiva de motorista suspeito de atropelar e matar jovem que comemorava formatura em Búzios


Requerimento à Justiça, nesta quarta-feira (15), ocorre depois do indeferimento do pedido de prisão temporária. Maria Eduarda, de 18 anos, estava com outros dois amigos quando foi atingida na calçada. Giovanna Larrubia segue hospitalizada. Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, foi comemorava a formatura no ensino médio em Búzios quando foi atropelada na calçada
Arquivo pessoal
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu, nesta quarta-feira (15), que a Justiça decrete a prisão preventiva do motorista suspeito de atropelar e matar Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, que comemorava a formatura no ensino médio em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio.
Ele se apresentou à Delegacia de Polícia na segunda-feira (13), confessou que dirigia o veículo, que ingeriu bebida alcoólica e que não tinha habilitação para dirigir. Além de Maria Eduarda, Giovanna Larrubia Contides, também de 18 anos, foi atingida e segue hospitalizada.
Jovem de 18 anos morre atropelada em Búzios
Imagens do acidente, que são fortes (vídeo acima), mostram as vítimas e outro amigo caminhando de mãos dadas na calçada da Avenida José Bento Ribeiro Dantas. Em determinado momento, o grupo é surpreendido pelo veículo, às 04h52 do último domingo (12), na altura do bairro Vila Caranga.
O vídeo mostra o motorista descendo do carro, se aproximando da vítima, que está caída ao chão, e, após verificar a falta de reação de Maria Eduarda, saiu do local sem prestar socorro.
O pedido de prisão preventiva, feito pela promotora de Justiça, Renata Mello Chagas, ocorre depois que a Justiça indeferiu o pedido de prisão temporária do motorista, alegando “falta de demonstração de novos fatos a serem investigados” e a “colaboração espontânea do autor do fato com o esclarecimento das circunstâncias do crime”.
O motorista continuou em liberdade, precisando seguir algumas medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades e a proibição de mudança de endereço sem prévia e expressa comunicação ao juízo.
No novo documento, a promotora detalha a cronologia do fato e defende que o denunciado assumiu a direção do veículo “agindo de forma livre, consciente e voluntária, aceitando e assumindo o risco de produzir o resultado morte”.
O texto também reforça que ele não prestou socorro e que assumiu o dolo eventual por estar “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”, além de não “possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD), tendo adormecido no volante”.
“O crime de homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, uma vez que Maria Eduarda foi violentamente atropelada, arrastada e abandonada em via pública. Além disso, o crime de homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”, diz o texto do MPRJ.
O órgão lembrou ainda que a vítima foi atropelada violentamente na calçada da via e que o delito foi praticado por meio que poderia gerar perigo comum, podendo ter atingido qualquer outra pessoa ou motorista.
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