INSS pagará R$ 60 mil para famílias de crianças afetadas pelo vírus da zika

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta quinta-feira (9), autorizando o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência provocada pela síndrome congênita do vírus da zika. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A indenização será paga em parcela única e é destinada a famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Para ter direito ao benefício, será necessário comprovar que a deficiência foi causada pela infecção da mãe pelo vírus da zika durante a gestação.

O pedido deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo critérios definidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS. A comprovação da relação entre a síndrome congênita, a infecção da mãe e a deficiência da criança será obrigatória para a concessão do valor.

Segundo o texto da MP, os recursos serão pagos pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. O pagamento será restrito ao exercício de 2025.

A Medida Provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para se transformar em lei definitiva. Caso não seja aprovada nesse período, perderá a validade.

Esta é mais uma ação voltada ao apoio às famílias afetadas pelo surto de zika que impactou especialmente o Brasil entre 2015 e 2016, gerando graves consequências para bebês nascidos nesse período.

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