IPTU 2025 terá desconto de 15% para pagamento até 10 de março em Lajeado

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado terá desconto de 15% para quem quitá-lo até 10 de março deste ano. Em 2025, o IPTU terá uma correção de 4,42%, conforme disposto no Decreto Municipal nº 13.821, de 18 de dezembro de 2024. O índice considera a correção inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de outubro de 2023 a setembro de 2024. Desta forma, foi mantido o mesmo critério utilizado no reajuste aplicado desde 2017, apenas corrigindo valores conforme a inflação dos últimos 12 meses, de acordo com a Lei Municipal nº 11.514 de 2023, que estabeleceu oficialmente o IPCA como índice de inflação do município.

O titular da Secretaria da Fazenda (Sefa), André Bücker, esclarece que essa correção não implica em aumento real do tributo.

Os boletos para pagamento em parcela única serão enviados pelos Correios entre janeiro e início de fevereiro. A previsão é que todos sejam entregues até o dia 15/02/2025, com exceção das regiões em que os Correios não entregam correspondências.

A Prefeitura também já disponibiliza a emissão das guias on-line no portal e-Cac do site da Prefeitura (www.lajeado.rs.gov.br/ecac). A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os contribuintes para que aguardem o recebimento das guias pelos Correios ou façam a retirada online, evitando se deslocar até a Secretaria da Fazenda, já que este é um período em que há formação de filas devido ao volume de atendimentos.

A estimativa de arrecadação da Prefeitura de Lajeado com o IPTU em 2025 é em torno de R$ 40 milhões.

As datas e descontos para pagamento são os seguintes:
Até 10/03/2025: 15% de desconto (parcela única).
Até 10/04/2025: 7,5% de desconto (parcela única).
Até 12/05/2025: sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única).
Após 12/05/2025: O IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.
O IPTU será parcelado automaticamente, mas com juros. Os boletos devem ser gerados no site www.lajeado.rs.gov.br/iptu

Benefícios fiscais
A Lei Municipal 5.976/97 prevê benefícios fiscais para idosos, inválidos permanentes e órfãos de pai e mãe, desde que sejam proprietários de um único imóvel com área limitada. Para proprietários de prédios em terrenos de até 600m², com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo mensal e sem outros imóveis, também há descontos, conforme o artigo 48, letra G, da Lei Municipal 2.714/1973.

Proprietários com árvores nativas ou exóticas no terreno, ou imóveis declarados como área de preservação permanente, áreas de preservação florestal e áreas de compensação florestal, podem obter descontos se tiverem encaminhado o cadastro à Secretaria Municipal do Meio Ambiente dentro do prazo estipulado.

O titular da Sefa ressalta, no entanto, que os contribuintes que ainda não solicitaram descontos especiais podem fazê-lo, mas esses benefícios só serão aplicados a partir de 2026, uma vez que os tributos de 2025 já foram lançados.

– A exceção fica por conta dos atingidos pela enchente histórica de maio de 2024, que têm até o dia 30 de abril para protocolarem os pedidos de isenção, com possibilidade de serem atendidos ainda no presente ano – explica Bücker. Para tanto, o imóvel precisa se enquadrar conforme as disposições da Lei nº 11.819, de 26 de dezembro de 2024. 

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