Cadastro de quiosqueiros de Ponta Negra na Prefeitura vai até dia 30

Os donos de quiosques em Ponta Negra terão até o próximo dia 30 de agosto para realizarem o cadastro de regularização e poderem utilizar espaços e equipamentos públicos, como estabelece a Lei Municipal n.º 7.254/2021. A medida se trata da regularização transitória e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na última quarta-feira (14). Com isso, desde o último dia 15 os quiosqueiros podem se cadastrar na sede da Semurb, no bairro Tirol. 

A ação de regularização formal é a primeira da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e trata das regras para uso e ocupação de espaços públicos que exigem informações e documentações solicitadas como a atualização de endereços e o recolhimento de taxas. Para se cadastrar, os interessados precisam comparecer à sede da Semurb, no 5º andar, localizada na Avenida Nevaldo Rocha, 4665, Tirol, das 9h às 13h.

De acordo com a pasta, a ação tem como objetivo organizar o espaço público, melhorar o controle da fiscalização e segurança jurídica ao empreendedor e para a prefeitura. Para isso, será cobrado anualmente uma taxa de R$68,90 por metro quadrado aos quiosqueiros. Além disso, apenas ocupantes que comprovarem permanência do quiosque em 10 anos anteriores à lei poderão ser regularizados durante a transição.

A documentação necessária para a regularização inclui:

  • Documento probatório de uso e ocupação de quiosque e/ou da faixa de areia da praia;
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • Comprovante de MEI ou situação de CNPJ;
  • Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo três meses).

Para os ocupantes que não possuem documentos formais que comprovem sua permanência, é possível apresentar registros fotográficos ou outros meios de prova.

Outras medidas

Outra portaria que atende à Lei 7.254 de 2021 é a nº 031, que proíbe a cobrança da taxa de permanência ou consumação mínima nas áreas públicas das praias,  publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 20 de junho.

A medida faz parte de uma ação da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para fazer a regularização provisória e simplificada das atividades que estão em funcionamento em áreas públicas. Serão celebrados, em caráter transitório, Termos de Compromisso para os comerciantes, que comprovadamente estejam no local há mais de 10 anos e expedidas as Autorizações de Uso e Ambiental. 

Em relação à proteção e defesa do consumidor, a norma proibiu a cobrança de taxa de permanência ou consumação mínima nas áreas públicas e estabeleceu que o usuário da orla não é obrigado a consumir produtos durante sua permanência nos pontos de locação. 

Caso opte por não consumir, ele será informado sobre a taxa de utilização do conjunto de equipamentos de praia, cujo valor deve estar visível nas mesas. Bares e restaurantes regularizados podem cobrar couvert artístico e reservar mesas durante períodos festivos como Carnaval, Festas Juninas, Natal e Réveillon. O isolamento da área outorgada para eventos de curta duração é permitido mediante autorização ambiental específica.

A norma também estabeleceu uma autorização para o uso do espaço público e funcionamento regular de atividades em casos como comerciantes que utilizam veículos adaptados, incluindo trailers e os estacionários na orla marítima, de uso eventual ou diário de calçadas ou vias públicas com a instalação de mesas e cadeiras, como também na instalação de tendas, mesas e cadeiras em canteiros centrais ou em área pública.

Essas atividades poderão ser regularizadas por meio de uma Autorização de Uso Ambiental com validade de até 12 meses, prorrogável anualmente, desde que o tipo de uso não seja objeto de Termo de Compromisso.

Saiba +: Cobrança de consumação mínima em barracas de praia é proibida em Natal

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