Fecomércio diz que Taxa de Vigilância Sanitária poderá onerar empresas ainda mais

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio) afirmou nesta sexta-feira 3 que não foi consultada sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária. A nova cobrança está prevista em uma lei sancionada pela Prefeitura do Natal em 24 de dezembro de 2024, no apagar das luzes da gestão do ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos).

Em nota, a entidade registrou que cobrança semelhante já existia em Natal, mas que a lei sancionada por Álvaro Dias traz mudanças, como a criação de uma nova categoria de classificação de empresas. O entendimento da Fecomércio é que a criação da categoria “risco médio” pode significar “maior tributação para empresas anteriormente classificadas como de baixo risco”.

Além disso, a Federação destaca que a cobrança só poderá ser efetuada a partir de 2026, já que o fato gerador é o dia 1º de janeiro e, por se tratar de nova cobrança, a taxação só tem validade 90 dias após a publicação da lei – ou seja, fim de março de 2025.

“Iremos dialogar com o Executivo municipal, a fim de tentar minimizar os casos que ocasionem impactos negativos para as empresas”, afirmou a entidade.

Como mostrou o AGORA RN na edição desta sexta-feira 3, a cobrança tem o objetivo de custear o “poder de polícia” exercido nas ações de vigilância sanitária e fiscalização do cumprimento das exigências higiênico-sanitárias, em estabelecimentos de produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde e de interesse à saúde.

Deverão pagar a taxa “todas as atividades econômicas que ofereçam risco à saúde, individual e coletiva, da sociedade, tendo como referência o grau de risco”, além de “estabelecimentos que atuem na produção e circulação de bens e na prestação de serviços de saúde e de interesse à saúde, cujas atividades estão sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária”.

O pagamento da taxa deverá ser anual. O valor a ser pago será calculado com base na área construída ou ocupada do estabelecimento sujeito às ações de vigilância sanitária, conforme o seu grupo de risco. Nos empreendimentos ou atividades de natureza temporária, o pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária observará o número de pessoas circulantes.

A taxa poderá variar entre R$ 60 e R$ 12 mil por ano, a depender do porte do estabelecimento e do risco à saúde.

A Fecomércio ressalta, por outro lado, a instituição de tabela de tributação específica para atividades temporárias “garantirá que esse tipo de empreendimento não seja equiparado na mesma situação de igualdade de empresas com atividades permanentes”.

“Outro ponto é a manutenção da isenção para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empresas com área de até 30m², classificadas como de baixo risco. Além disso, há redução dos valores para atividades de baixo risco, situadas entre 31m² e 500m²”, afirma a entidade, em nota.

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