Prefeito regulamenta lei que permite prédios maiores na orla de Natal

O prefeito Álvaro Dias (Republicanos) sancionou a lei que regulamenta a ocupação das chamadas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) de Natal, instituídas pelo novo Plano Diretor (Lei Complementar nº 208/2022). A regulamentação acontece um dia após o feriado natalino e faltando menos de uma semana para que Dias deixe oficialmente o cargo na Prefeitura.

Em Natal, são cinco dessas áreas: Ponta Negra e sua antiga área não edificante, Via Costeira, Orla Central (Praias do Meio, dos Artistas e do Forte), Praia da Redinha e Dunas do Guarapes.

Com o novo Plano, o gabarito (altura dos prédios a partir do nível do térreo) máximo permitido para toda a cidade passou a ser de 140m, exceto para as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico e salvaguardadas as áreas de aproximação de voos e de visada da Embratel.

Houve uma mudança em relação ao projeto de regulamentação enviado pelo prefeito à Câmara em maio deste ano. Para a AEIPT 1, referente à orla de Ponta Negra, o gabarito que era somente de 7,5m ganhou uma nova área, em que são permitidas construções de até 21 metros. Essa região compreende uma área do lado do Parque das Dunas, entre a Avenida Engenheiro Roberto Freire e a Via Costeira. Já na Via Costeira em si, a altura máxima permitida é de 15m. 

Na Orla Central, o gabarito máximo de altura permitida é de 21m na primeira quadra, 27m na segunda quadra, e 60m na terceira quadra em diante. Já na Praia da Redinha, o gabarito é de 30m e, nas Dunas do Guarapes, 7,5m (veja abaixo).

Lourenço Capriglione, ativista ambiental e mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pela University College London, diz que em relação à AEITP 2, da Via Costeira, além da questão paisagística, com mais ocupações no local, há uma preocupação com a erosão costeira e o avanço do nível e da energia do mar sobre o continente.

“Esse é um processo de erosão costeira que vem se agravando muito fortemente nos últimos anos. E é um processo que vai continuar se intensificando por causa da questão das mudanças climáticas. Então não faz sentido permitir mais construções ali, edificações que vão durar muito tempo”, afirma.

Além disso, outro cuidado a ser visto já foi apontado pelo Ministério Público do RN, que defendeu que a Via Costeira é uma área de amortecimento para o Parque das Dunas.

“O Parque das Dunas é uma unidade de conservação, uma das poucas que a gente tem aqui, e a Via Costeira preservada cumpre a função de amortecer o impacto do oceano e preservar o Parque das Dunas. Até porque tem uma relação do balanço de sedimentos entre o Parque das Dunas e as praias. Então, se a gente coloca muita construção ali, esse balanço fica desregulado e pode, inclusive, emagrecer as praias”, explica.

Para o ativista ambiental, em caso de ocupação seria melhor que aquela região fosse ocupada por áreas de convivência públicas de baixo impacto e sustentáveis. 

“Porque permitir a construção de hotéis ali é anti-ciência. É puramente interesse econômico, empresarial e imobiliário. A população natalense não vai ganhar com isso”, acredita.

De acordo com o projeto, aplicam-se às porções territoriais inseridas nas AEIPT (anteriormente chamadas de Zonas Especiais de Interesse Turístico-ZET) o coeficiente de aproveitamento (divisão da área construída pelo tamanho do terreno) das bacias, definidos para as Zonas Adensáveis instituídas no Plano Diretor de Natal, bem como os usos e ocupações do solo e prescrições urbanísticas.

A regulamentação também traz o uso misto e residencial multifamiliar nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico. No caso da AEITP 2, situada na Via Costeira, o uso residencial multifamiliar fica restrito à modalidade de condomínio em multipropriedade e também restrito à modalidade de uso misto consorciada com atividades não residenciais previstas, desde que garanta o acesso público à praia.

A regulamentação já estava prevista no novo Plano Diretor da cidade, aprovado em 23 de dezembro de 2021 e sancionado pelo prefeito em março de 2022. O prazo para essa regulamentação deveria ser de até 24 meses a partir da publicação da lei, tempo já esgotado.

Desde antes de sua aprovação em 2021, o novo Plano Diretor já sofria críticas pelas mudanças trazidas. Tal como agora, em que a regulamentação das AEITPs foi feita no dia 26 de dezembro, a aprovação há três anos aconteceu no dia 23 de dezembro, véspera do Natal. desta quinta (23), véspera de Natal. Na ocasião, nem a pressão das pessoas que foram até a Câmara Municipal de Natal, que por sua vez convocou a Guarda Municipal e a Polícia Militar para garantir a segurança durante a votação, foi capaz de mudar os votos dos vereadores da situação, que eram (e continuam) maioria na Casa.

Com a justificativa de mais “liberdade” e “desenvolvimento” para a cidade, a maioria dos vereadores aprovaram alterações como a que permite a construção de prédios com até 140 metros de altura na região do Parque das Dunas, enquanto o Plano de 2007 permitia edificações com até 6 metros de altura; construções na Via Costeira de edificações multifamiliares; e aumento do gabarito de construção (altura dos prédios) na Praia do Meio, que passa dos atuais 4 andares (12 metros) para 21 metros na 1ª quadra, 27 metros na 2ª quadra e até 60 metros na 3ª quadra.

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