Idosos vão à Justiça e têm aumento da aposentadoria

”O INSS não vai ficar explicando detalhes, simplesmente calcula a aposentadoria, ignorando períodos e aquelas contribuições”, João Eugênio Modenesi Filho, advogado especialista em Direito Previdenciário

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Aposentados do Estado têm conseguido aumentar o valor recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. É que quando um contribuinte solicita a aposentadoria, mas discorda da quantia concedida, ele pode solicitar a revisão do pedido.Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Eugênio Modenesi Filho, em qualquer caso que o aposentado identificar que tem alguma divergência, ele pode fazer a solicitação.O advogado destacou que há um prazo limite, conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão. Por exemplo, este ano acaba o prazo para aposentados em 2014. A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para as pedidas na Justiça.Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. “A correção pode ser pedida no instituto primeiro, mas a Justiça acaba acionada em muitos casos”, destacou Modenesi.O advogado explicou que o INSS está fazendo a migração dos dados de analógico para digital. E no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), existe uma série de indicadores e, em vários casos, em diversos períodos, tem ocorrido situações de pendências que levam esses períodos a ficarem de fora do cálculo da aposentadoria. É uma classe de indicadores que começa com a letra P de pendência.“O INSS não vai ficar explicando esses detalhes para o segurado, essas pendências. O INSS simplesmente calcula a aposentadoria dele, ignorando aquele período e aquelas contribuições”, disse.Modenesi contou sobre um caso de um médico que teve o benefício ampliado de R$ 3.600 para R$ 5.200, após a revisão na Justiça. “O segurado perde em duas pontas. Ele perde de não ter aquele período computado e de não ter aqueles valores embutidos na conta. E a gente ouve muito pouco falar disso”.Em outro caso, um trabalhador portuário atuou em atividade com exposição a ruído por 20 anos, mas o INSS não reconheceu essa atribuição. Na Justiça, ele conseguiu aumentar o benefício. O INSS foi procurado, mas não respondeu os questionamentos sobre o assunto até o fechamento desta edição.SAIBA MAISCorreção deve ser pedida antes no INSSAlgumas situações em que pode pedir revisãoErro de cálculo: ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha menos do que deveria.Ações trabalhistas: segurados que ganharam ação trabalhista com reconhecimento de vínculos ou verbas salariais não pagas pelo empregador e que se aposentaram sem que esses períodos e valores tivessem sido contabilizados podem pedir revisão para incluir a decisão judicial.Tempo especial: quem trabalhou em atividade considerada especial, em condições nocivas à saúde ou com risco de morte até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, tem direito de converter o tempo especial em comum e aumentar o total de anos para a aposentadoria.Serviço público e carreira militar: trabalhadores que atuaram na iniciativa privada e se aposentaram mas, antes, trabalharam por algum tempo nessas áreas podem pedir para que o cálculo do benefício considere esse tempo, desde que não tenha usado o período para se aposentar pelo regime próprio.Prazoprazo para pedir a revisão de uma aposentadoria é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício. Portanto, este ano, o prazo para aposentados em 2014 vai vencer, isso porque a contagem tem início um mês após o recebimento do 1º benefício.Como solicitar a revisão?o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro.A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.Quem prova o erro e consegue a revisão tem direito de receber as diferenças retroativas de até 5 anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, novo documento.No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter cadastro no portal gov.br para acessar a plataforma. Fonte: Especialistas citados e INSS.Advogada explica como a revisão pode ser vantajosaA revisão da aposentadoria é vantajosa para todos os casos em que houve erros, omissões ou inconsistências que impactem o valor ou a concessão do benefício, a exemplo de atividades concomitantes, aposentadoria por invalidez permanente e aposentadoria especial, segundo a advogada previdenciarista Geane Manchester. No caso de atividades concomitantes, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a revisão das atividades concomitantes. “Isso significa que os segurados que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo podem requerer a revisão para obter um aumento no seu benefício do INSS”, disse Geane.Para aposentadoria por invalidez permanente, existe a possibilidade de revisar as aposentadorias por invalidez concedidas após novembro de 2019, cujo o fato gerador (incapacidade) tenha sido fixado em data anterior à entrada em vigor das regras impostas pela legislação.“As regras da lei anterior são mais benéficas e garante revisão considerável na renda mensal do aposentado”, diz Geane Manchester.

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