Fátima sanciona lei que proíbe eliminação de cães e gatos no RN

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou, com quatro vetos, uma lei que veda a eliminação de cães e gatos no Rio Grande do Norte.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24) e proíbe a ação por parte de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, assim como por pessoas físicas. O projeto, de autoria da deputada Divaneide Basílio (PT), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em 27 de novembro.

Segundo o disposto, o animal somente poderá ser submetido à eutanásia quando for portador de enfermidade de caráter zoonótico ou infectocontagioso incurável e que coloque em risco a saúde e a segurança de pessoas e/ou de outros animais. 

Assim, essa prática fica vedada pela simples constatação de tumores, doenças venéreas ou afecções outras tratáveis e, também, pelo fato de se encontrar em condição caquética ou, ainda, decorrente da situação de ser idoso ou de rua. No laudo médico, deverá ser explicitado o método clínico a ser utilizado para eutanasiar o animal.

Quatro vetos foram aplicados pela governadora. Dentre eles, o primeiro estabelecia que o laudo deveria ser elaborado por dois médicos veterinários devidamente inscritos no conselho profissional. O motivo da exclusão desse artigo é que, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) referente a agosto deste ano, apenas 28% dos municípios potiguares contam com médicos veterinários vinculados ao SUS, sendo que apenas 7,8% possuem dois ou mais profissionais. 

“Essa escassez por si só já inviabiliza a aplicação de medidas como a eutanásia, conforme prõe esta lei, mesmo que todas as demais condições legais sejam atendidas”, diz a mensagem da governadora.

Outro trecho exigia que a eutanásia fosse precedida, obrigatoriamente, de exame laboratorial específico atestador da doença, devendo, ainda, ser ratificado por novo exame que utilize metodologia distinta da anteriormente empregada. De acordo com o veto, quanto às zoonoses de relevância para a saúde pública, os exames comprobatórios para confirmação ou descarte de casos suspeitos estão definidos nos programas de vigilância de cada doença, conforme as normativas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Fátima também excluiu a proibição da eutanásia quando a doença for tratável, a exemplo da esporotricose, dentre outras. A razão, segundo o apontado, é que a análise e decisão sobre a eutanásia devem ser individualizadas e embasadas em uma avaliação detalhada dos riscos para a saúde pública, como doenças zoonóticas, e sofrimento animal. No que diz respeito à competência profissional, a Lei nº 5.517/1968 define que a eutanásia é um procedimento clínico de competência exclusiva do médico-veterinário.

No projeto de lei apresentado ano passado, Divaneide Basílio afirmou que o projeto de lei busca proibir a eliminação desses animais como forma de controle de zoonoses, visando estabelecer uma abordagem mais ética e humanitária para a gestão de animais abandonados ou em situação de risco.

“A exclusão de cães e gatos em canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres resulta em práticas cruéis e desumanas, que geram sofrimento e angústia a esses animais. É nosso dever assegurar que os direitos básicos dos animais sejam respeitados e garantir que eles sejam tratados com dignidade e respeito em todas as circunstâncias”, afirmou.

“Existem abordagens mais humanitárias e eficazes para o controle de animais abandonados, como a esterilização e castração, que tem se mostrado eficazes em muitos países para reduzir o número de animais abandonados e, consequentemente, a transmissão de doenças zoonóticas. Investir em programas de esterilização em larga escala é uma medida mais responsável e ética para controlar a superpopulação de cães e gatos”, disse a parlamentar na justificativa.

The post Fátima sanciona lei que proíbe eliminação de cães e gatos no RN appeared first on Saiba Mais.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.