Projeto quer limitar visita íntima só para preso comportado no ES

Projeto quer limitar visita íntima só para preso comportado no ES

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Lucas S. Costa/ Ales

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que pretende regulamentar e limitar as visitas íntimas a presos no Espírito Santo. Proposto pelo deputado Lucas Polese (PL), o projeto estabelece que apenados e visitantes só poderão usufruir dessa prerrogativa mediante avaliação positiva da direção do presídio.O texto do projeto prevê que qualquer indício de indisciplina, participação em organização criminosa ou infração aos direitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei Federal 7.210/1984) poderá levar à suspensão do benefício por até 180 dias. Além disso, se houver suspeita fundamentada de riscos ou irregularidades, a visita íntima poderá ser suspensa pontualmente.Também ressalta que o envolvimento ou a participação do interno em organização criminosa é considerado mau comportamento e revoga tal benefício. Contudo, essa punição deixará de ser aplicada quando o preso não estiver mais vinculado à organização. “Hoje, a regulamentação ocorre por meio de portarias da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que são frágeis e facilmente alteráveis”, explicou Polese. Ele destaca que o projeto visa oferecer maior segurança jurídica, criando uma norma estadual sólida para tratar do tema.O parlamentar também argumenta que as visitas íntimas, em alguns casos, têm sido usadas como ferramenta de comunicação entre integrantes de facções criminosas. Segundo Polese, o benefício pode facilitar práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, planejar fugas, ou até mesmo ordenar crimes fora das prisões. “Precisamos limitar o benefício para preservar a segurança pública e impedir a criminalidade dentro e fora dos presídios”, afirmou, no texto da matéria. A proposta foi lida no expediente da sessão ordinária de 25 de novembro e encaminhada às comissões de Justiça, Segurança, Direitos Humanos e Finanças. Caso aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial, a menos que seja aprovada uma emenda que amplia o prazo de implementação para 45 dias.ENTENDASuspensão também em caso de suspeitaSó com bom comportamentoO texto do projeto prevê que qualquer indício de indisciplina, participação em organização criminosa ou infração aos direitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei Federal 7.210/1984) poderá levar à suspensão do benefício por até 180 dias. Além disso, se houver suspeita fundamentada de riscos ou irregularidades, a visita íntima poderá ser suspensa pontualmente.Também ressalta que o envolvimento ou a participação do interno em organização criminosa é considerado mau comportamento e revoga tal benefício. Contudo, essa punição deixará de ser aplicada quando o preso não estiver mais vinculado à organização.O parlamentar também argumenta que as visitas íntimas, em alguns casos, têm sido usadas como ferramenta de comunicação entre integrantes de facções criminosas.A proposta foi lida no expediente da sessão ordinária de 25 de novembro e encaminhada às comissões de Justiça, Segurança, Direitos Humanos e Finanças. Caso aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial, a menos que seja aprovada uma emenda que amplia o prazo de implementação para 45 dias.

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