Veja as opções para o saque da previdência privada

No início do ano, o presidente Lula (PT) sancionou um pacote de mudanças nas regras da previdência privada. Com as alterações, o investidor pode escolher mais de um modelo de resgate do valor investido e também decidir quanto quer registrar a cada parcela, além de poder deixar para decidir a tributação apenas no momento da retirada, não mais na contratação.”Deu uma flexibilidade total para o participante, ele não precisa escolher resgates iguais. Por exemplo, eu quero resgatar agora R$ 5.000 e mês que vem R$ 10 mil, a nova regra deixou muito flexível para que o cliente opte mensalmente o que ele vai resgatar, ou até não vai resgatar”, afirma Fabiano Toigo, sócio na Biancamano Capital.O prazo para investir em previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e reduzir o Imposto de Renda no ano que vem se encerra no final deste mês. A data final varia conforme a instituição. É possível abater até 12% da renda bruta anual, mas apenas se o contribuinte faz a declaração pelo modelo completo.Atualmente, é possível realizar três tipos de resgate de previdência privada no Brasil: o resgate total, o parcial e a transformação em renda. No resgate total é retirado todo o valor investido no fundo de previdência. No parcial, o investidor pode escolher qual valor ele quer a cada retirada.Fabiano diz que, ao decidir por um desses modelos, é importante que o cliente discuta com seu gestor a respeito da tributação que incidirá.Caso o cliente invista em um fundo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, o Imposto de Renda é cobrado sobre o valor resgatado, o que pode deixar o resgate total menos interessante.”Vai ser muito mais vantajoso esse cliente fazer resgates parciais, porque o Imposto de Renda vai incidir sobre o valor total que ele está resgatando. Se, por exemplo, alguém tem R$ 200 mil [no fundo de previdência] e optar em fazer resgates parciais de R$ 2.000, certamente essa tributação vai ser mais baixa. Mas é um trabalho de alfaiataria, tem que analisar caso a caso”, diz.Na transformação em renda, o cliente cede o valor investido para a corretora ou banco em troca de receber mensalmente um valor fixo. É possível receber a renda por um período determinado ou de forma vitalícia.No modelo de período determinado, o investidor e a corretora definem conjuntamente um valor mensal a ser pago, por um período mínimo de cinco anos. Nessa opção, caso o cliente morra antes do prazo combinado, o saldo restante (diferença entre a renda contratada e o valor já pago pela corretora) fica com os herdeiros ou sucessores legais.Já na renda vitalícia, os herdeiros não têm direito a continuar recebendo as mensalidades e nem o saldo restante, se houver, do fundo, já que ele passa inteiramente à corretora. Esta, por outro lado, assume o risco de continuar realizando os pagamentos mesmo depois do esgotamento do saldo, caso o cliente viva mais do que o esperado.”É realmente um fator de risco para o contribuinte e para a própria corretora porque não se sabe ao certo quanto tempo ele vai ter essa renda. Caso ele venha a falecer antes, é um ganho da corretora porque ela pegou, supondo, R$ 100 mil e prometeu uma renda vitalícia de R$ 2.000 e o cliente viveu mais dois anos, ela tem um lucro substancial. Agora, se ele vive mais 30 anos, ela vai ter que administrar esse recurso, mesmo com prejuízo”, afirma Fabiano.A tributação também é um ponto de atenção conforme o modelo de fundo escolhido, seja PGBL ou VGBL, visto que eles têm diferenças quanto ao pagamento do Imposto de Renda.Fabiano explica que o resgate parcial costuma ser mais indicado, pois se destina a “suprir alguma necessidade recorrente mensal”. Para o cliente que quer fazer a conversão em renda, é necessário avaliar se o valor mensal será suficiente para manter o padrão de vida desejado.Ao propor a conversão em renda para a corretora, o cliente deve saber que serão considerados fatores como o valor total investido e as condições de saúde dele, por exemplo, assim como em um seguro de vida. Essas variáveis impactarão no aceite da corretora e no valor oferecido mensalmente.
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