A prestação de contas no SUS

Por Matheus Mata*

O SUS nasceu com a Constituição Federal de 1988 e, com ele, alguns elementos da saúde brasileira passaram por profundas modificações. De um sistema previdenciário, voltado a pessoas com trabalho formal – com carteira de trabalho – o sistema que nascia trazia a universalidade da assistência, que passava a ser para todos, indistintamente. Com isso, diversos desafios também surgiam: como garantir sustentabilidade financeira para esse sistema? Como planejar ações que possam promover, prevenir, garantir e recuperar a saúde de toda a população?

A responsabilidade para isso é dos três entes da federação, devendo a União, Estados e Municípios colaborarem e cooperarem entre si para uma saúde universal, integral e equitativa. Por óbvio, é o município o ente mais próximo da população, devendo ofertar os serviços diretamente a quem necessita. Para isso, a lei obriga que o município aplique o mínimo de 15% de todas as suas receitas na área da saúde e, embora a grande maioria cumpra com essa obrigação, deve-se observar a qualidade dessa aplicação dos recursos. Dentre os instrumentos de planejamento do SUS, que devem auxiliar os gestores na organização e direcionamento das ações, alguns estão voltados para o acompanhamento e fiscalização, e é aqui que a população pode acompanhar o que os gestores municipais têm feito pela saúde em suas cidades.

Um desses instrumentos é o Relatório de Gestão, através do qual o secretário de saúde deverá apresentar as ações realizadas e os recursos aplicados em cada subárea da atenção à saúde no ano anterior. Esse documento deve ser entregue ao Conselho Municipal de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte da execução dos serviços e ações, para que esse colegiado aprecie e delibere sobre a aprovação ou não do teor do Relatório.

Evidentemente, o relatório apresentado ao final do período de um ano pode atrasar as medidas de ajustes necessárias durante as ações que ocorrem ao longo do ano. Imagine avaliar o que foi realizado no passado e perceber que vários objetivos e metas não foram alcançados? Para que isso não aconteça, além do relatório anual, os municípios devem apresentar a cada 4 meses, em audiências públicas nas respectivas câmaras de vereadores, um relatório parcial das suas ações na área da saúde. Esse instrumento de obrigação legal denomina-se Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior, e permite que os órgãos fiscalizadores e a população possam acompanhar ao longo do ano onde o gestor da saúde tem aplicado os recursos e em quais ações, podendo verificar se há impacto positivo na saúde das pessoas. A população de cada município pode ter acesso a esses documentos em um portal de acesso aberto, chamado DigiSUS, acessando a página.

Uma outra obrigação em termos de prestação de contas e de fiscalização do SUS é o relatório de execução orçamentária, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle a cada bimestre. Por ter um caráter mais contábil, essa prestação de contas não costuma ser de compreensão fácil para a maior parte das pessoas, mas quem tiver interesse em verificar as receitas e despesas na área da saúde, podem consultar o site do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

A população pode, portanto, acompanhar o que a prefeitura tem feito na área da saúde em seus municípios. Esse é um papel importante para melhorar a aplicação dos recursos públicos e uma garantia democrática que nos foi dada pela constituição cidadã de 1988. Ainda que sejam públicos, esses relatórios podem ser inacessíveis à maioria da população, o que reforça a importância dos Conselhos de Saúde, os quais podem ser buscados pela população para acompanhar esses instrumentos. Que possamos, de alguma forma, acompanhar e fiscalizar as ações públicas em saúde.

Matheus Mata é professor da Escola de Saúde da UFRN e integrante do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva da UFRN (NESC/UFRN).

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