RN tem 132 gestores públicos com contas irregulares

O Rio Grande do Norte possui 132 prefeitos, secretários municipais e demais servidores públicos com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, o que pode influenciar no registro de candidaturas daqueles que tentam concorrer às eleições.

A lista, com nomes de todo o país e alguns que estão no exterior, foi disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta-feira (14), e é uma ferramenta para que a Justiça Eleitoral, responsável por declarar a inelegibilidade, defina quais candidatos não estão aptos a concorrer nas eleições municipais este ano. São 193 processos ao todo no RN, mas algumas pessoas têm mais de um processo.

De acordo com o TCU, o documento permite verificar quais candidatos não fizeram bom uso dos dinheiros públicos, garantindo uma escolha mais informada no pleito de outubro. 

Segundo o órgão, as contas julgadas irregulares são aquelas que o Tribunal classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Podem ser assim classificadas quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outras ilicitudes. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos. 

Os nomes da lista são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados que contém pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, contra as quais não cabem mais recursos para o Tribunal. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.

Segundo a Lei de Inelegibilidade, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. 

Impugnações 

Candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita na forma de petição fundamentada.

A lista com todos os 132 gestores do RN, e os 193 processos, foi filtrada pela Agência SAIBA MAIS e está disponível no link clicando AQUI.

Lista por Unidade Federativa

UF TOTAL
SP 603
MA 545
MG 419
BA 405
RJ 393
PA 385
PE 285
PR 274
DF 253
AM 227
GO 221
RS 204
PI 182
AL 143
SC 135
RN 132
TO 124
MT 105
SE 98
AP 93
RO 83
ES 78
AC 72
MS 68
RR 67
EXTERIOR 15

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