STF implementa prisão imediata após pena imposta por júri popular

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, aplica prisão imediata logo após a pena imposta.Concluído nesta quinta-feira, 12, a decisão teve maioria dos votos. Por a matéria ter repercussão geral, o resultado da prisão imediata após a aplicação de pena, deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.Também prevaleceu no julgamento, apenas as condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, como é previsto na Constituição ou nos casos de feminicídio.A maioria dos membros do colegiado seguiu a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, independentemente da pena aplicada, pois a culpa do réu já foi determinada pelos jurados.Leia mais: >> MPF abriu mais de 190 investigações sobre queimadas em um ano>> Ministro André Mendonça é relator do caso de Silvio Almeida no STFO recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses. No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.Já segundo a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados à pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que há é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.