CNJ afasta juíza que negou aborto legal a menina de 13 anos que foi estuprada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, de Goiás, por ter negado o aborto legal a uma menina de 13 anos que engravidou após ser estuprada. A decisão inclui a abertura de um processo disciplinar contra a magistrada.

A juíza e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade barraram o procedimento, mesmo sendo um direito previsto em lei para casos de estupro. “O papel da Justiça é garantir direitos, não criar obstáculos para vítimas de violência”, afirmou uma fonte do CNJ envolvida no julgamento.

O caso chegou ao Conselho após denúncia do site The Intercept Brasil, que revelou que a adolescente, grávida de 18 semanas, teve o pedido de aborto negado duas vezes pela Justiça e por um hospital. Só conseguiu autorização após intervenção da então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Siga o canal “Agora RN” no WhatsApp

“Negar um aborto legal a uma criança estuprada é violar a lei e revitimizar quem já sofreu demais”, disse uma representante de direitos humanos que acompanhou o caso. A juíza foi intimada pelo CNJ em setembro de 2024 para prestar esclarecimentos antes da decisão de afastamento.

O processo administrativo contra as magistradas será conduzido pelo próprio CNJ. Enquanto durar a investigação, Maria do Socorro não poderá exercer suas funções. O Tribunal de Justiça de Goiás não se pronunciou sobre o afastamento.

Aborto legal no Brasil: quando é permitido e as punições previstas

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em três situações:

  1. Risco de vida para a gestante – Quando a gravidez coloca em perigo a vida da mulher e não há outra forma de salvá-la.
  2. Estupro – A vítima tem direito à interrupção da gravidez, independentemente da idade gestacional, sem necessidade de autorização judicial.
  3. Anencefalia fetal – Desde 2012, uma decisão do STF garante o direito ao aborto em casos de fetos com essa malformação cerebral irreversível.

Fora dessas situações, o aborto é crime. A mulher que o provocar ou autorizar pode ser punida com até três anos de detenção. Se outra pessoa realizar o procedimento sem o consentimento da gestante, a pena pode chegar a 10 anos de prisão em regime fechado.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.