Gol: Justiça dos EUA aprova plano de recuperação judicial


Pedido de reestruturação foi feito pela companhia aérea em janeiro de 2024, com dívidas estimadas em R$ 20 bilhões. Avião da companhia aérea Gol
Sergio Moraes/Reuters
A Justiça dos Estados Unidos aprovou a proposta da companhia aérea Gol para sair do chamado “Chapter 11”, da Lei de Falências norte-americana — processo semelhante à recuperação judicial brasileira.
A informação foi divulgada pela companhia em comunicado oficial a investidores, nesta terça-feira (20), e a expectativa é que a Gol conclua o processo de “Chapter 11” nos Estados Unidos em junho deste ano.
O pedido de reestruturação foi feito pela empresa em janeiro de 2024, junto ao Tribunal de Falências de Nova York, em meio a dívidas de aproximadamente R$ 20 bilhões da companhia.
🔎 O objetivo principal da recuperação judicial é permitir que a Gol reorganize suas obrigações financeiras de curto prazo e fortaleça sua estrutura de capital para garantir sustentabilidade dos negócios no longo prazo.
Em comunicado, a empresa informou que “avançou significativamente na melhoria de sua posição competitiva, fundamentos financeiros e desempenho operacional”, citando:
US$ 1 bilhão em financiamento debtor-in-possession (“DIP”), que é um tipo de empréstimo cedido a empresas em recuperação judicial ou falência. Esses recursos permitiram que a companhia reforçasse sua liquidez e reinvestisse em sua frota;
Negociação de pacotes de concessões no valor total de US$ 1,1 bilhão com empresas que alugam os aviões da Gol. O acordo cobre todas as aeronaves da frota da companhia e inclui suporte financeiro para pagar as manutenções atrasadas;
Apoio de bancos brasileiros, incluindo a reestruturação de aproximadamente US$ 150 milhões em debêntures (títulos privados de dívida) locais e acesso a aproximadamente US$ 340 milhões em factoring de recebíveis, uma ferramenta crítica de capital de giro para empresas brasileiras;
Começou a implementar um programa de melhoria de resultados anual de US$ 181 milhões, entre outros.
Ainda segundo a Gol, a empresa deve sair do processo de “Chapter 11” com um balanço patrimonial fortalecido e dependendo menos de empréstimos, além de ter recuperado totalmente sua frota de Boeings 737.
A Gol é controlada pela holding sul-americana Abra, que negocia uma fusão da companhia aérea com a rival Azul.
Fusão Azul Gol
g1
Quais são os próximos passos?
Segundo a empresa, após a confirmação do seu plano, a Gol ainda deve concluir as etapas finais necessárias para sua saída do processo de “Chapter 11” — o que inclui a realização de uma assembleia-geral para aprovar o aumento de capital previsto, que deve acontecer em 30 de maio.
“Após a implementação do plano, a Abra permanecerá como a maior acionista indireta da Gol”, diz o comunicado.
O que levou a Gol ao pedido de recuperação?
Segundo analistas, a Gol tem números operacionais sólidos diante da boa demanda por viagens aéreas no Brasil. As altas despesas com leasing (contrato de aluguel de aeronaves) e juros, no entanto, pressionaram seu fluxo de caixa e afetaram seu perfil de dívida.
A companhia também enfrentou problemas de capacidade em meio a atrasos nas entregas de aeronaves da Boeing — o que, segundo o presidente-executivo da empresa, impediu que a Gol crescesse no ritmo que gostaria.
Outros causadores da atual situação, segundo a companhia, são os efeitos da pandemia de Covid-19 — que elevaram os preços dos combustíveis e influenciaram a desvalorização do real frente ao dólar.
A Gol detinha 33% de participação de mercado na indústria de aviação brasileira no ano passado, perdendo apenas para a Latam Brasil — conforme definido pela receita de passageiros por quilômetro, que mede o tráfego.
Gol entra com pedido de recuperação judicial nos EUA
Qual a diferença entre o Capítulo 11 e a recuperação judicial no Brasil?
Segundo especialistas consultados pelo g1, ambos os processos de recuperação são bastante semelhantes — o Capítulo 11, inclusive, inspirou a alteração da lei de recuperações judiciais no Brasil.
Os analistas, contudo, apontam três principais diferenças.
➡️ A primeira delas é o fato de que, no Capítulo 11, tanto as pessoas físicas quanto jurídicas podem buscar esse benefício legal. Por aqui, não.
“No Brasil, apenas as sociedades empresariais — sociedades limitadas, microempresas ou sociedades anônimas — podem ingressar com a recuperação judicial”, afirma Crespi, do Luchesi Advogados.
Ela lembra, ainda, que apenas com uma alteração recente da lei brasileira que se permitiu que o produtor rural que exerce atividade empresarial também pudesse aderir ao processo.
➡️ Segundo, é a exigibilidade dos créditos dentro do Capítulo 11. Nos EUA, os débitos são automaticamente suspensos, incluindo aqueles relacionados a arrendamento e contratos de leasing, por exemplo.
Já no Brasil, créditos relacionados a operações com garantia fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio, entre outros, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.
➡️ Por fim, as empresas também preferem a maior fluidez do processo nos tribunais americanos em relação ao observado no Brasil.
Segundo o advogado empresarial e sócio do escritório Morais Advogados, Carlos Yury de Morais, a legislação brasileira foi atualizada com cerca de 30 anos de diferença em relação à atualização feita no país norte-americano.
“Lá [nos Estados Unidos] já existe uma jurisprudência consolidada, o que torna o procedimento bem mais seguro do que aqui. Seguro no sentido de saber que o procedimento já tem regras específicas, segue determinado rito e que ele não vai ter dificuldade, por exemplo”, diz.
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